Com relação à organização do Estado brasileiro e à disciplin...

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Q127702 Direito Constitucional
Com relação à organização do Estado brasileiro e à disciplina constitucional sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas

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Comentário sobre o gabarito:

Tema central: A questão exige conhecimentos sobre competências dos Poderes do Estado Brasileiro, destacando as atribuições constitucionais do Presidente da República e concepções fundamentais sobre o Judiciário, Legislativo e o pacto federativo.

Legislação citada: A alternativa correta fundamenta-se na Constituição Federal:

Art. 84, VIII – Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Também é relevante considerar o art. 49, I, que atribui ao Congresso competência exclusiva para resolver definitivamente sobre tratados internacionais que acarretem encargos ao patrimônio nacional.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta ao afirmar que compete privativamente ao Presidente da República manter relações com Estados estrangeiros, acreditar representantes diplomáticos e celebrar tratados, sempre dependendo de aprovação do Congresso. É pacífico tanto na doutrina (José Afonso da Silva; Alexandre de Moraes) quanto na jurisprudência do STF (RE 466.343).

Exemplo prático: Se o Brasil deseja firmar acordo internacional de cooperação ambiental, o Presidente negocia e assina, mas sua vigência no ordenamento depende do aval do Congresso.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erra ao dizer que o STF não é órgão de cúpula administrativa e financeira, pois o STF é, sim, o órgão máximo do Judiciário, inclusive nessas esferas, excetuando-se apenas o controle disciplinar nacional, que cabe ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

B) Equivocada ao afirmar que comissões parlamentares impõem penalidades ou condenações. As CPIs têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, mas não podem condenar ou aplicar sanções penais (CF, art. 58, §3º).

C) Errada, pois a iniciativa popular existe para projeto de lei ordinária (CF, art. 61, §2º), mas não para PEC (proposta de emenda constitucional).

E) Incorreta, porque apenas a União detém soberania; os entes federados (estados, DF, municípios) possuem autonomia, e não soberania. O conceito de “soberania dual” não se aplica à federação brasileira.

Dica de prova: Palavras como "soberania dual", "impor penalidades" ou "PEC por iniciativa popular" costumam ser pegadinhas clássicas sobre tópicos federativos e processo legislativo.

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CF - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
SOBRE A LETRA (A) 

ART. 93- Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I- ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

Não enxergo o erro da "a":

Art. 103-b, § 4º, CRFB: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura"

Se alguém puder ajudar...
Eu creio que o erro está quando a questão afirma que ele não é o órgão de cúpula administrativa e financeiro e de cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, papel que compete, conforme dispõe a CF, ao Conselho Nacional de Justiça.



Alguém poderia me explicar o erro da última?

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