Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) realizar inspeç...
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A questão aborda as competências do Tribunal de Contas da União (TCU) para realizar inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos três Poderes, com foco nas origens da iniciativa para tal fiscalização. É fundamental, para o cargo de Auditor, conhecer exatamente o que prevê a Constituição Federal de 1988 quanto ao controle externo.
O tema remete ao art. 71, inciso IV, da CF/88, cuja redação literal determina:
“Art. 71, IV - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...), realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias (...).”
Dessa forma, é imprescindível memorizar que a Presidência da República não é legitimada a requerer diretamente tais inspeções ou auditorias, aspecto frequentemente explorado em provas por sua similaridade nominal com os demais órgãos citados.
Exemplo prático: Imagine o TCU instaurando auditoria nas contas de uma autarquia federal: esse procedimento pode ser motivado por um requerimento do Senado Federal, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ou da própria Corte de Contas, mas não por determinação direta da Presidência da República.
Justificativa da alternativa correta (B): Correta, pois a letra da lei não autoriza a Presidência da República a provocar o TCU para essas fiscalizações. As iniciativas explicitamente previstas são: Câmara dos Deputados, Senado Federal, comissões técnicas ou de inquérito e o próprio TCU.
Análise das alternativas incorretas:
A) Câmara dos Deputados, C) Comissão técnica ou de inquérito, D) próprio TCU e E) Senado Federal: todas corretas conforme o art. 71, IV, CF/88.
Pegadinha comum: A banca costuma inserir órgãos do Executivo entre os legitimados — o que não encontra respaldo constitucional, exigindo atenção total à literalidade da lei.
Doutrina de apoio: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes confirmam que o Executivo não é listado entre os órgãos aptos a acionar o TCU desta forma.
Siga firme! Dominar a literalidade e evitar distrações garantirá o seu diferencial em provas de alto nível.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; →
Medidas Provisórias não podem dispor sobre direito penal, processual penal e processual civil.
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Nada de auditorias.
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