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Q582883 Direito Penal Militar
Analise o texto abaixo e marque a alternativa correta, nos termos do positivado na Constituição e no CPM.

Os cabos estabilizados do Exército, Jack, Joe, Mike e Andy aderem a uma greve nacional dos cabos armeiros do Exército, noticiada por e-mail, e que, de fato, ocorreu e atingiu unidades militares de vários estados. Não participaram de nenhuma reunião preparatória para a greve, nem de nenhum ato coletivo de greve, nem ajustaram entre si que participariam. Com isso, deveriam estar na formatura matinal de segunda feira no quartel, mas não compareceram dia nenhum a qualquer organização militar, só retomando ao quartel com o fim da greve, ficando 21 dias seguidos ausentes. 

Alternativas

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A questão apresentada aborda o tema dos crimes militares, mais especificamente o crime de deserção, conforme previsto na legislação brasileira. Vamos analisar cada uma das alternativas para entender melhor.

Legislação relevante: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 142, §3º, inciso IV, veda expressamente a greve por parte de militares. Já o Código Penal Militar (CPM), no artigo 187, define o crime de deserção como a ausência do militar, sem licença, por mais de oito dias, de sua unidade, local em que deve permanecer ou lugar onde deve se apresentar.

Tema central da questão: O problema central envolve a análise da conduta de militares que aderem a uma greve, ausentando-se por mais de oito dias sem autorização, o que configura o crime de deserção, independentemente de participação em reuniões ou ajustes prévios.

Exemplo prático: Imagine que um soldado do Exército, sabendo da proibição de greve, decide não comparecer ao quartel em apoio a uma paralisação nacional. Mesmo sem participar de reuniões, sua ausência prolongada caracteriza deserção.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B - Correta: A Constituição veda a greve de militares, e a ausência dos cabos por 21 dias configura o crime de deserção conforme o artigo 187 do CPM. A participação ou não em reuniões preparatórias é irrelevante para a caracterização do crime.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A ausência prolongada, por si só, caracteriza deserção, independentemente da participação em reuniões ou ajustes prévios.

Alternativa C: Incorreta. A Constituição não garante o direito de greve aos militares, portanto, não há exercício regular de direito que exclua a ilicitude da conduta.

Alternativa D: Incorreta. A ação penal para crime de deserção não depende de requisição do Ministro da Defesa; ela é de natureza pública incondicionada.

Alternativa E: Incorreta. O fato de serem praças estabilizadas não exclui a tipificação do crime de deserção, que é específico do direito penal militar e não tem relação com o crime de abandono de função do Código Penal comum.

Para evitar pegadinhas, lembre-se: a ausência por mais de oito dias, sem autorização, de uma unidade militar, sempre será analisada sob a ótica do crime de deserção, conforme o CPM, independentemente de reuniões ou ajustes prévios.

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Comentários

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Gabarito letra B - art. 142, § 3º, inc. IV, CF.

 

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

Complementando o comentário da colega:

 Crime de Deserção

Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

 

Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

Comunicação ao procurador-geral da República

Parágrafo único. Sem prejuízo dessa disposição, o procurador-geral da Justiça Militar dará conhecimento ao procurador-geral da República de fato apurado em inquérito que tenha relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo.

 

CPPM

 

A graduação de Cabo no EB pode ser estável????
Porque pelo que eu saiba ela é temporária, então não teria como um CB se tornar estável.

Havia possibilidade, pelo menos na Aeronáutica, de cabos estabilizarem com 10 anos de serviço, inclusive eram promovidos a Terceiro Sargento após 20 anos de serviço. Hoje, eles ficam apenas 8 anos, não estabilizando mais.

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