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Q582882 Direito Penal Militar
Assinale a alternativa correta, com base no positivado no CPM e no CP comum.
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Comentário de Gabarito – Direito Penal Militar (Crime Militar: Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão exige comparação entre institutos do Direito Penal Militar (CPM) e do Direito Penal Comum (CP), com ênfase em causas de exclusão da consumação do crime. O foco da alternativa correta é a identificação do tratamento igual dado à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz na legislação penal militar e comum.

2. Fundamentação Legal

CPM, Art. 31: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”
CP, Art. 15: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”

3. Tema Central e Exemplificação Prática

O núcleo da questão são desistência voluntária e arrependimento eficaz: em ambas, o resultado final não ocorre, e o agente responde apenas pelos atos praticados até então. Exemplo: militar que, no meio de um disparo contra outro, desiste de continuar e evita ferimento grave, responde apenas pelo ato já realizado (ex. lesão), não por homicídio tentado.

4. Justificando a Alternativa Correta (D)

D) Correta: O CPM e o CP tratam identicamente ambos os institutos, textualmente, nos mesmos termos. Conforme reforça a doutrina de Guilherme de Souza Nucci: "possuem tratamento idêntico, permitindo que o agente responda apenas pelos atos já praticados". Há harmonia literal e principiológica nos dispositivos.

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Incorreta: O tratamento da tentativa não é idêntico; há diferenças relevantes, especialmente quanto aos limites da punibilidade.
  • B) Incorreta: O tratamento da coação (moral/irresistível) diverge, principalmente quanto à disposição literal e à amplitude da exclusão de culpabilidade.
  • C) Incorreta: O CPM não possui previsão expressa dos institutos do erro de tipo e erro de proibição, diferentemente do CP comum.
  • E) Incorreta: As causas de exclusão de ilicitude não são idênticas; no CPM existem causas próprias não previstas no CP.

6. Pegadinhas e Estratégia de Interpretação

Palavras como idêntico demandam atenção. O candidato deve verificar sempre se a legislação assim o prevê, e desconfiar de generalizações – apenas em “desistência voluntária e arrependimento eficaz” se aplica a equivalência literal.

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Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 Exclusão de crime (CPPM)

        Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

        I - em estado de necessidade;

        II - em legítima defesa;

        III - em estrito cumprimento do dever legal;

        IV - em exercício regular de direito.

gabarito letra D

 

no Código Penal comum 

 

 Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) -   Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

no Código Penal Militar

 

Desistência voluntária e arrependimento eficaz -  Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Por que o item A está errado? a dfinição é idêntica!

 

CPM

   Art. 30. Diz-se o crime:

        Crime consumado

        I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

        Tentativa

        II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

 

CP

 

 Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

A tentativa no CPM admite a penalidade integral do crime consumado, conforme art. 30, PÚ "Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. "

Já no CP não há esta possibilidade.

A Diferença na tentativa se encontra na aplicação da pena. No CPM é facultativa a aplicação da diminuição da pena, podendo o juiz aplicar a pena do crime consumado em caso de excepcional gravidade. Art.30, parágrafo único.

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