Assinale a alternativa correta, com base no positivado no CP...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar cada alternativa com base na legislação vigente, focando no Código Penal Militar (CPM) e no Código Penal comum (CP).
Tema Central: A questão aborda a comparação entre o tratamento de certos institutos no Código Penal Militar e no Código Penal comum. Para resolvê-la, é necessário conhecer o tratamento dado a esses institutos nos dois códigos.
Alternativa D - Correta:
A alternativa D está correta porque tanto o CPM quanto o CP oferecem tratamento semelhante à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz. No caso da desistência voluntária, o agente deixa de prosseguir na execução do crime, e no arrependimento eficaz, ele impede que o resultado ocorra após concluir a execução. Ambos os institutos buscam incentivar o agente a desistir da prática delituosa, anulando ou minimizando as consequências de seu ato. Art. 31 do CP e Art. 15 do CPM tratam desses conceitos.
Exemplo prático: Um soldado começa a danificar um veículo militar, mas antes que o dano seja irreparável, decide parar e conserta o que já havia começado a danificar. Esta ação caracteriza arrependimento eficaz.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta: O tratamento dado à tentativa não é idêntico no CPM e no CP. No CPM, a tentativa é disciplinada no Art. 30, que considera a tentativa como crime, mas permite diminuir a pena de um a dois terços, enquanto o CP (Art. 14, inciso II) permite a redução de um a dois terços, não sendo idênticos.
B - Incorreta: A coação não recebe tratamento idêntico nos dois códigos. No CPM, a coação é tratada no Art. 38, estabelecendo critérios específicos para a exclusão de culpabilidade, enquanto no CP a coação é analisada conforme o Art. 22, com diferenças na aplicação prática.
C - Incorreta: O CPM não possui previsão expressa para o erro de tipo e erro de proibição. No CP, o erro de tipo está no Art. 20 e o erro de proibição no Art. 21, enquanto o CPM trata esses conceitos de maneira implícita, mas não como no CP comum.
E - Incorreta: As causas de exclusão de ilicitude não são as mesmas nos dois códigos. O CPM possui disposições específicas, como no Art. 42, enquanto o CP trata no Art. 23, havendo diferenças nas situações abrangidas por cada um.
Dica: Ao resolver questões de concurso, preste atenção a palavras que indiquem igualdade total, como "idêntico" ou "o mesmo", pois elas podem indicar pegadinhas. Verifique sempre os artigos específicos de cada código para confirmar.
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Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Exclusão de crime (CPPM)
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV - em exercício regular de direito.
gabarito letra D
no Código Penal comum
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) - Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
no Código Penal Militar
Desistência voluntária e arrependimento eficaz - Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Por que o item A está errado? a dfinição é idêntica!
CPM
Art. 30. Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
CP
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A tentativa no CPM admite a penalidade integral do crime consumado, conforme art. 30, PÚ "Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. "
Já no CP não há esta possibilidade.
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