Com base no Código Penal Militar, avalie as afirmativas a se...
I. O erro de direito do Código Penal Militar está relaciona com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
II. O erro de fato do Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime não importa se o erro é escusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro.
III. Nos crimes em que há violação do dever militar, as únicas hipóteses de coação, que podem ser invocadas pelo agente, são de ordem física ou material.
Está correto o que se afirma em
I - Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.
II - Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
III - Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
Gabarito: E
Obs.: No tocante ao Erro de Direito, o tratamento dado pelo CPM é mais severo do que aquele dado pelo CPB, pois mesmo sendo invencível o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
#PMMINAS
E
CP
Erro sobre elementos do tipo: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas : § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro sobre a ilicitude do fato: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
1/6 A 1/3
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
CPM
Êrro de direito: Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.
Êrro de fato: Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
DA.FI
Direito Atenua
Fato Isenta
Direito - atenua a pena.
Fato - isento de pena.
Coação física ou material
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
NÃO PARAR, NÃO PRECIPITAR, NÃO RETROCEDER.
08/12/2022 - 22:57
Vejo vocês no Curso de Formação na PM AM!
#PMMINAS #OTAVIANOS
Em relação ao item I:
Nem no CP e nem no CPM o erro de direito exclui o dolo, e sim a culpabilidade. Portanto, não está correto afirmar que seja essa uma diferença entre os Códigos, de modo que, por essas razões, acredito que o item I está errado. Sndo o gabarito da questão a alternativa "C".
Erro de direito - se escusável, atenua a pena não exclui o dolo.
Erro de fato - se escusável , isenta de pena.
- Erro de Fato Isenta de pena.
- Erro de Direito reduz a pena ou a substitui.
Erro de direito CPM - NAO EXCLUI DOLO, MAS ATENUA PENA OU SUBSTITUI
Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.
Erro de fato CPM - INSENTA PENA
Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
Erro de direito - se escusável, atenua a pena não exclui o dolo.
Erro de fato - se escusável , isenta de pena.
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ERRO de DIREITO – A pena poderá ser ATENUADA OU SUBSTITUÍDA POR OUTRA MENOS GRAVE quando o agente, salvo se tratando de crime que atente contra o dever militar, supões lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
ERRO DE FATO – ISENTA DE PENA quem, ao praticar crime, supõe, por erro plenamente escusável a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
COAÇÃO FÍSICA OU MATERIAL – Nos crimes em que HÁ VIOLAÇÃO DO DEVER MILITAR, o agente não pode invocar coação irresistível SENÃO quando FÍSICA ou MATERIAL.
Código Penal Militar
Erro de direito - PENA ATENUADA OU SUBSTITUÍDA; IGNORÂNCIA OU ERRO DE INTERPRETAÇÃO
Art. 35 - "A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
Erro de fato - ISENÇÃO DE PENA; INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FATO QUE CONSTITUI O CRIME OU EXISTÊNCIA QUE TORNA O CRIME LEGÍTIMO
Art. 36 - É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
Erro culposo - RESPONDE À TÍTULO DE CULPA
Art. 36 §1º Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.
Erro provocado - ERRO DE TERCEIRO É RESPONDIDO PELO TERCEIRO
§2º "Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso"
Erro sobre a pessoa - ERROU A PESSOA RESPONDE DA MESMA MANEIRA
Art. 37 "Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena."
Erro quanto ao bem juridico - RESPONDE POR CULPA, SE CULPOSO FOR O CRIME
§1º Se, por erro outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresístivel senão quando física e material.
Bizu dos Erros:
"DA FI"
Direito- Atenua ou substitui
Fato- Isenta de pena.
Em 28/04/22 às 11:44, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 03/01/22 às 20:05, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 21/12/21 às 21:04, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
GABARITO ERRADO!!
O CP comum não trata o erro de direito (lá chamado de erro sobre a ilicitude do fato) como exclusão do dolo, porque a teoria do crime adotada pelo CP comum separa a potencial consciência da ilicitude do dolo - é o chamado dolo natural. Além disso, diferentemente do CPM, o CP aloca o dolo na tipicidade, não na culpabilidade. A pontecial consciência da ilicitude está localizada na culpabilidade, e é este o elemento afetado pelo erro sobre a ilicitude do fato. Por isso o art. 21 do CP é bem claro ao dizer que: "o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena." Isenta de pena, isto é, exclui a culpabilidade.
CORRETA I. O erro de direito do Código Penal Militar está relacionado com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
Erro de direito CPM : Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
Erro sobre elementos do tipo CP Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Obs: Castrense é relativo a classe militar: vida militar, CPM, CPPM, hierarquia e disciplina e etc..
Escusável = Justificável, desculpável. Se justificável, atenua a pena
Inescusável = Não Justificável. Se não for justificável, o agente não tem atenuação da pena.
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ERRADA II. O erro de fato do Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime não importa se o erro é escusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro.
Erro de fato CPM: Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
Lembra da observação acima, se é "Escusável"(Justificável) haverá isenção de pena, a banca sempre vai querer confundir esses dois termos.
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CORRETA III. Nos crimes em que há violação do dever militar, as únicas hipóteses de coação, que podem ser invocadas pelo agente, são de ordem física ou material.
Coação física ou material CPM: Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
Se liga que esse artigo cobra crimes contra dever militar, os mais cobrados são: Abandono de posto, deserção, insubmissão, omissão de cautela e etc..
Agora você precisa saber o que é uma coação física ou material? Exemplo: Faca no pescoço, arma apontada na cabeça, tortura, tem que estar relacionada ao seu corpo.
Exemplo de questão: O Sentinela que tem uma arma apontada para cabeça do seu filho, abandona o posto, poderá solicitar coação irresistível?
NÃO. Pois estava no dever militar e nesse caso é uma coação moral ou psicológica, então como militar infelizmente se você abandonar seu posto você irá cometer um crime.
PMGO 2022!!
PMGO !
errei a mesma questão 2 vezes .
Código Penal Militar
Erro de direito - PENA ATENUADA OU SUBSTITUÍDA; IGNORÂNCIA OU ERRO DE INTERPRETAÇÃO
Art. 35 - "A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
Erro de fato - ISENÇÃO DE PENA; INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FATO QUE CONSTITUI O CRIME OU EXISTÊNCIA QUE TORNA O CRIME LEGÍTIMO
Art. 36 - É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
Erro culposo - RESPONDE À TÍTULO DE CULPA
Art. 36 §1º Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.
Erro provocado - ERRO DE TERCEIRO É RESPONDIDO PELO TERCEIRO
§2º "Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso"
Erro sobre a pessoa - ERROU A PESSOA RESPONDE DA MESMA MANEIRA
Art. 37 "Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena."
Erro quanto ao bem juridico - RESPONDE POR CULPA, SE CULPOSO FOR O CRIME
§1º Se, por erro outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo
I - Correta. O erro de proibição escusável/invencível, previsto no CP, incide sobre a potencial consciência de ilicitude, excluindo a culpabilidade, terceiro elemento do crime, com base na teoria analítica tripartite. Já o erro de de direito, previsto no CPM, não exclui o crime, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena por outra menos grave.
II - Errada. Para a teoria finalista de Hans Welzel, a conduta é ação humana voluntária e consciente dirigida a uma determinada finalidade, seja lícita ou ilícita. Assim, o CP, ao prever o erro de tipo, determina que este incidirá sobre o dolo, excluindo-o, mas permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei (erro de tipo inescusável). Há também o erro de tipo escusável, em que a falsa percepção da realidade não poderia ter sido evitada pelo cuidado objetivo do agente, fazendo com que o agente fique isento de pena.
III - Errada. Segundo preceituado pelo Código Penal Militar, o agente não pode invocar coação moral irresistível nos crimes contra o dever militar, apenas a física irresistível.
I – CORRETA.
ERRO DE DIREITO
Art. 35 do CPM: A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
II- INCORRETA.
ERRO DE FATO
Art. 36 do CPM: . É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
III- CORRETA.
COACÃO FÍSICA OU MORAL
Art. 40 do CPM - Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente NÃO pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E. (I e III, apenas).
Questão excelente! Bem elaborada.
COACÃO FÍSICA OU MORAL
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente NÃO pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
Direito »atenua ou substituí a pena. -> se escusáveis/desculpável.
Fato » isento de pena.
Pessoa » não atinge a pessoa pretendida.
Bem jurídico » a título de culpa.
FATO Provocado » a título de Dolo ou culpa
xxxxxxxxxxxxxxxx
ART.35 ERRO DE DIREITO = ATENUA OU SUBSTITUI POR OUTRA MENOS GRAVE.
ART.36 - ERRO DE FATO = ISENTO DE PENA
ART.40 - COAÇÃO IRRESISTIVEL FISICA OU MATERIAL.
GAB.LETRA E (I E III ) CORRETAS
D ireito
A tenua
F ato
I senta
Êrro de direito
Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.
Êrro de fato
Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
BIZU: DASFI
D IREITO:
A TENUA
S UBSTITUI
F ATO:
I SENTA
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
GABARITO: E
erro de fato isenta
erro de direito atenua ou substitui
ERRO DE faTo - isenTa
ERRO DE dirEito - atEnua
#PMMINAS
#MENTORIAOBA
GAB E
já deu certo!
Deus vai te honrar! ele está vendo nossa luta! não pare!
RUMO A PMCE2023
O erro de direito do Código Penal Militar está relaciona com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
Nos crimes em que há violação do dever militar, as únicas hipóteses de coação, que podem ser invocadas pelo agente, são de ordem física ou material.
ERRO DE DIREITO:
- pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave
- salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar
ERRO DE FATO:
- isento de pena
PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)
PM-DF 2023 ☠️
PMDF 2023 .PERTENCEREMOS! ☠️
O item II está errado por contrariar o texto do CPM.
O artigo 36/CPM, assevera que "É ISENTO DE PENA quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima."
Portanto, a alternativa correta será a letra "E".
gabarito E de eletricista
PMPa avante
I – Correta – Realmente, a regra do CPM diverge do Código Penal Comum, pois no CPM não há previsão para exclusão do dolo, apenas atenuação ou substituição. Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
II – Incorreta – Ele isenta sim de pena. Erro de fato Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
III – Correta – Exato. Se for coação moral, não é possível invocar. Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
Portanto, apenas as assertivas I e III estão corretas.
Gabarito do professor: alternativa E