Com base no Direito Penal Militar, assinale a afirmativa inc...
Não existe o crime de instigação a abandono de posto.
Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:
Pena - detenção, de quatro meses a um ano.
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
CREIO QUE ESSA QUESTÃO CABE RECURSO.
A alternativa "A" aponta que a Gabriela não responderá pelo crime de favorecimento a desertor, a questão se encontra errada porque ela responderá pelo crime porém será somente isenta de pena.
SE FOR UM EQUIVOCO DA MINHA PARTE, AVISE-ME POR FAVOR!
A - CORRETA: Favorecimento a desertor
Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte (EMPRESTOU O CARRO) ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo.
Isenção de pena
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge (ESPOSA) ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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B - CORRETA:
Tentativa ( no caso da questão, o furto)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Lesão grave
§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias(no caso durou 2 meses de inabilitação do serviço):
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C - INCORRETA: Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
NÃO EXISTE CRIME DE INSTIGAÇÃO A ABANDONO DE POSTO.
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D - CORRETA:
Motim: Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
Revolta: Se os agentes estavam armados.
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E - CORRETA: Ameaça
Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:
Ameaçar lavrar uma comunicação disciplinar ao comandante do quartel, não configura o crime de ameaça.
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Qualquer erro, me corrijam por favor !!!
Gab C
No caso em questão, o militar poderia responde pelo crime de incitamento previsto no artigo 155 do CPM, sendo que basta o militar instigado concordar com a prática de algum crime militar para o delito consumar-se, sendo irrelevante o militar praticar ou não o delito incitado.
item A tbm esta incorreta , pois ela responderia pelo crime , sendo isenta de pena em aguns casos.
PMMINAS
BIZU: Não existe o crime de instigação a abandono de posto.
#PMMG EM PESO AQUI NAS QUESTÕES
#PMMINAS
Não existe o crime de instigação a abandono de posto.
Só eu odeio a FGV? kkk #pertenceremos
Tem que ter muito sangue frio para marcar essa questão certa.
Capcionsa!
Em 06/01/22 às 05:58, você respondeu a opção C.
Você acertou!
DEUS É MAIS COM ESSA QUESTÃO VOTE . LI UMAS 3 VEZES PARA ENTENDER
LETRA : C
Responde pelo crime de incitamento previsto no artigo 155 do CPM,
Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
@PMMINAS
GABARITO C
A) CORRETA
O soldado José cometeu o crime de deserção, como disposto no art. 187 pois Ausentou-se sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Gabriela ainda que tenha auxiliado na ação de José é isenta de pena, pois conforme art.193, P.Ú. se trata de cônjuge do desertor.
B)CORRETA
O soldado Batalha só não consumou a execução do seu crime por circunstâncias alheias à sua vontade, que seja, ser pego pela sargento Aline, logo cometeu furto, subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, na forma tentada. A ação do soldado Allan se configura o crime de Lesão, pois conforme art. 209, ofendeu a integridade corporal do soldado batalha, porém como o resultado da lesão fez com que o soldado batalha ficasse por 2 meses incapaz de tirar serviço, o crime se configura como lesão grave, como dispõe o art. 209, §1.
C)ERRADA
Como dispõe o Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Logo como no caso o soldado Ulysses não chega a nem iniciar a execução, não se pode punir a instigação realizada por Eduardo.
D)CORRETA
Os militares cometeram o crime de revolta pois realizaram oque dispõe o art. 149, armados:
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados
E)CORRETA
Para se configurar o crime de ameaça o mal ameaçado deve ser injusto e grave, conforme Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave. Desta forma, uma comunicação disciplinar não se trata de mal injusto, logo fica desconfigurada a ameaça ainda que não tenha ocorrido o desrespeito.
Sobre a questão D, quero saber como ela está certa?
Eram 10 militares, apenas 5 praticaram o crime de Revolta. A questão afirma que TODOS irão responder pelo crime???
Os outros 5 podem até responder pelo crime de Omissão de lealdade militar (Art. 151) e Conspiração (Art. 152), mas não pela Revolta. Alguém pode explicar??? Estou deixando algo escapar?
Comete incitamento art 156
#PMMINAS
GAB: LETRA C
Não existe o crime de instigação a abandono de posto.
Em 11/04/22 às 09:14, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 29/03/22 às 11:12, você respondeu a opção D.
Você errou!
A REPETIÇÃO LEVA À PERFEIÇÃO.
"Salmos 144:1"
@PMMINAS
DEUS É BOM...
C) Tendo em vista a festa de comemoração de seu aniversário, o soldado Eduardo instiga o soldado Ulysses a abandonar seu posto 1 hora antes do término do serviço. Inicialmente, o soldado Ulysses concorda em abandonar o posto para ir à festa, porém acaba desistindo e cumprindo o serviço regularmente. Nesse caso, o soldado Eduardo responderá pelo crime de instigação a abandono de posto.
EXPLICAÇÃO
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou INSTIGAÇÃO e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Se a gente viajar um pouco para iter criminis, a instigação provocada por Eduardo somente fez com que Ulysses entrasse na fase interna do caminho do crime, ou seja, a cogitação.
Não entendi muito bem a letra E. Alguém pode explicar?
Em meu entendimento, existe duas alternativas incorretas , que são letra A e C.
Conforme, comentários de outros colegas "Não existe o crime de instigação a abandono de posto." o que torna
a letra C em incorreta.
Já na alternativa A, quando menciona "Gabriela não responderá pelo crime de favorecimento a desertor", acredito que esteja errado, pois ela irá responder pelo art 193 do CPM mas por ser cônjuge será isenta de pena ao final do processo.
Corrija-me se estiver errado.
a letra A esta dizendo que gabfiela NÃO responderá pelo crime de favorecimento a desertor, quando na sua conduta ela emprestou seu carro para que ele pudesse fugir.
item A: Sua esposa (ela ajudou, porém, fica isento de pena).
para quem ficou na dúvida.
Favorecimento a desertor
Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:
Pena - detenção, de quatro meses a um ano.
Isenção de pena
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
A)Correto. Por conta de Gabriela ser cônjuge de José, ela responderá por escusa absolutória. - CADI = Cônjuge , Companheiro, Descendente e Irmão
B) Correto.
Lesão Corporal Grave (P-I-D-A)
1° Perigo de Vida.
2° Incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias. - Soldado Allan
3° Debilidade de membro sentido ou função.
4° Aceleração de Parto
Lesão Corporal Gravíssima (P-E-I-D-A)
1° Perda ou inutilização de membro
2° Enfermidade Incurável
3° Incapacidade Permanente para o trabalho.
4° Deformidade Permanente
5° Aborto.
C) Errado. Não responderá já que não se pode chegar a punir um crime sem ao menos ele ter sido tentado.
D) Correto. Se um agente utiliza arma o crime de motim já passa a ser caracterizado como revolta.
E) Correto. O Crime de ameaça enseja um mal injusto e grave.
GAB: C
CASOS DE IMPUNIBILIDADE
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO.
Salmos 144:1
@PMMINAS
errei na prova e errei aqui. O PROCESSO É LENTO, DESISTIR NÃO ACELERA.
"Tu és o meu refúgio e a minha fortaleza,
o meu Deus, em quem confio".
EU SEREI PM-CE2022
Assim, metade dos militares faz a ocupação, portando arma de forma ostensiva e todos ocupam o quartel por dois dias(...) é correto afirmar que todos responderão pelo crime de revolta.
A alternativa diz que metade ocupou portando arma e no final afirma que todos responderão por revolta. Para ser revolta, todos não deveriam estar armados? Enquanto apenas a metade estavam...????
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO.
⚡ GABARITO C ⚡
Não existe o crime de instigação a abandono de posto.
Mas na alternatica A a insenção de pena exclui o crime ?
Fala comigo, pessoal! Vamos lá:
A – Alternativa correta. O crime de favorecimento de desertor é um crime propriamente militar, necessitando que o autor seja militar, o que não é o caso de Gabriela, esposa do referido militar. Vale dizer que, mesmo sendo militar, seria Gabriela isenta de pena por se tratar de uma das exceções previstas no art. 193, parágrafo-único do CPM:
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
B – Alternativa correta. Ainda que de maneira tentando, o crime de furto é caracterizado no art. 240 do CPM pela qual responderá o agente Batalha. Por conseguinte, realizando a manobra com o veiculo nitidamente com a intensão de lesionar o militar, Alan responderá pelo crime de lesão de natureza grave, por incapacitar a vítima por mais de 30 dias, visto no art. 209, §1º do CPM:
Furto simples
Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
E,
Lesão grave
§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:
C – Alternativa INCORRETA. A alternativa está errada, haja vista não haver previsão normativa para punir aquele que instiga militar a praticar o crime de abandono de posto, sendo, então, conduta atípica.
D – Alternativa correta. A diferenciação precípua entre motim e revolta e a condição de arma presente na situação, o que, de fato, ocorreu no exemplo citado. Se armados, respondem por revolta, previsto no art. 149, parágrafo-único do CPM:
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
E – Alternativa correta. Vale lembrar que as esferas administrativa e penal são autônomas entre si. Embora tenha havido o termo “ameaça”, não se trata do crime de ameaça propriamente dito, tão somente um medida disciplinar cabível em decorrência das prerrogativas conferidas por lei.
Portanto, a alternativa INCORRETA é a letra C.
Deixe o seu LIKE nessa questão e bons estudos!
você não precisa saber conceitos para resolver esta questão, basta apenas saber que não existe o crime de instigação de abandono de posto.
Não existe o crime de instigação a abandono de posto. PONTO
Meu amigo que questão chata. Errei na prova e já errei três vezes aqui no qconcursos.
que questão abençoada meu jesusssssssssssssssss. erro sempre, nem decorando ta indo
Gab: C
Questão boa, simples, porém, requer atenção do candidato. Bastava saber que não existe o crime de "instigação de abandono de posto" e já matava a questão.
Parabéns! Você acertou!
FGV e barril
A questão "A" pra mim está errada, pois a esposa ira sim responder pelo crime, porém estará isenta de pena
abandono de posto é um crime de mera conduta
NÃO EXIste instigação para abandono de posto
errando que se aprende, Avante
Nem acredito que errei essa questão no dia da prova
Sobre a LETRA C) :
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
boa questao
A letra A pega menino que nao lê o paragrafo unico dos artigos hehe
ABANDONO DE PÔSTO
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Excelente questão!
Questão com alternativas cansativas para confundir o candidato, eu errei por marcar a alternativa correta quando ela pediu uma incorreta..... que questões assim não vire rotina pelo amor de Deus...
não existe pena de instigação ao abandono de posto! GAB C)
fiquei com dúvida nessa C ,confundi instigação com incitação,se estivesse escrito incitação estaria correta uma vez que incitar à prática de Crime Militar está previsto no Art 155 do CPM,questão excelente,aprendi muito com ela!
Excelente questão!!
Não existe crime de instigação a abandono de posto, essa foi uma boa pegadinha. Questão show!
LETRA (C)
cabe recurso a alternativa A também está errada, ela respondera sim pelo crime porém será apenas isenta de pena.
Alguém poderia explicar a letra E?
Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedido s. Provérbios: 16:3.
NÃO EXISTE CRIME DE INSTIGAÇÃO A ABANDONO DE POSTO.
BELA QUESTÃO!!!
gab c
instigação a abandono de posto
não existe esse crime!!!!
É correto afirmar que Gabriela não responderá pelo crime de favorecimento a desertor. ???
responderá simmm, mas estará isenta de pena
PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
Gabarito "C" de Criança
Alternativa A também está incorreta. A própria banca já teve posicionamento divergente na prova de aspirante PMERJ. como se trata da FGV, considere a que estiver mais errada.
Com relação ao crime de deserção, assinale a afirmativa correta.
A Em tempo de guerra, a deserção simples é punida com pena de morte.
B Em tempo de paz, ausentar-se por sete dias do quartel é considerado crime militar.
C Ao facilitar a fuga de seu filho para a prática do crime de deserção, o pai praticará o crime de “favorecimento a desertor”, mas está isento de pena.
D Uma das consequências da condenação pelo crime de deserção e casos assimilados, é a perda de posto e patente, ainda que não conste da sentença.
E No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atingir a idade de 45 anos, se ocupar posto de oficial.
Parabéns! Você acertou!
Gabarito Letra (C). Não é somente porque não existe esse crime. Basta lembrar do concurso de pessoas.
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
O fundamento legal dessa questão encontra-se no art. 54 do CPM:
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Gabarito é a letra C.
O soldado Eduardo deve responder pelo crime de Incitamento, previsto no artigo 155 do CPM. Além disso, cumpre esclarecer que não existe o crime de instigação a abandono de posto.
Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
CABE RECURSO ALTERNATIVA A,POIS GABRIELA RESPONDE,MAS ESTÁ ISENTA DE PENA!!!
A – Correta – Nesse caso, realmente, Gabriela não responderá pelo crime de favorecimento a desertor. Pois, ela é a esposa (cônjuge) do agente. Nesse caso, ela está isenta de pena. Art. 193 - Isenção de pena - Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
B – Correta – O soldado Batalha realmente praticou o crime de furto, tentado, pois a alternativa diz “tenta subtrair", ou seja, ele não conseguiu realizar a subtração. Já o soldado Allan praticou o crime de lesão corporal grave: § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
C – Incorreta – Não existe o crime de instigação a abandono de posto. Eduardo poderia responder pelo crime de Incitamento Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
D – Correta – Perfeito. Revolta é um crime motim, mas com armas. Nesse caso, os agentes reuniram militares para ocupar uma unidade militar (aqui já configurou o crime de motim). Posteriormente, metade dos militares usaram armas (aqui ficou configurada a revolta). Lembrando que no crime de revolta não é necessário que todos os agentes estejam armados. Revolta - Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: (...)
E – Correta – Está certo. A ameaça deve-se referir a um mal injusto e grave e nesse caso não temos um mal injusto e nem grave, portanto não caracteriza crime de ameaça. Ameaça Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:
Gabarito do professor: alternativa C