Sobre as penas previstas no Código Penal Militar, assinale a...
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Pena de impedimento: Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Pena de morte: Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Comunicação: Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.
Art.5º.XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Circunstâncias agravantes: Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;
e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, velho ou enfêrmo;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) estando de serviço;
m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;
n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;
o) em país estrangeiro.
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.
Inabilitação para o exercício de função pública: Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
Suspensão dos direitos políticos
Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.
GAB: D
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A) A pena de impedimento, aplicável à maioria dos crimes propriamente militares, sujeita o condenado a permanecer no quartel, sem prejuízo da instrução militar.
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
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B) Apesar de prevista no Código Penal Militar, a pena de morte não pode ser aplicada por vedação constitucional.
Não existe vedação constitucional, muito pelo contrário:
CF, Art. 5°: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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C) São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, ter o agente cometido o crime militar enquanto estava de serviço ou contra grávida, criança, velho ou enfermo, conforme previsão expressa no Código Penal Militar.
A modalidade contra grávida não é citado na lei.
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D) Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
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E) A suspensão dos direitos políticos, prevista como pena acessória no Código Penal Militar, perdura enquanto o condenado estiver inabilitado para o exercício de função pública e, como consequência, o condenado pode votar mas não pode ser votado.
Segundo artigo 106, não pode votar, nem ser votado.
PMMINAS
A) A pena de impedimento, aplicável à maioria dos crimes propriamente militares, sujeita o condenado a permanecer no quartel, sem prejuízo da instrução militar.
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
B) Apesar de prevista no Código Penal Militar, a pena de morte não pode ser aplicada por vedação constitucional.
Não existe vedação constitucional, muito pelo contrário:
CF, Art. 5°: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
C) São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, ter o agente cometido o crime militar enquanto estava de serviço ou contra grávida, criança, velho ou enfermo, conforme previsão expressa no Código Penal Militar.
A modalidade contra grávida não é citado na lei.
D) Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
E) A suspensão dos direitos políticos, prevista como pena acessória no Código Penal Militar, perdura enquanto o condenado estiver inabilitado para o exercício de função pública e, como consequência, o condenado pode votar mas não pode ser votado.
#PMMINAS
e-pode votar
c-grávida
Errei por falta de atenção
Rapaz... quem tivesse feito essa prova da PM.CE aqui no Qconcursos, depois fizesse a prova de Oficial da PM.AM acertava TODAS as questões, pois elas estão IDÊNTICASSSSS, cara.
Incrível.
Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
@PMMINAS
GABARITO D
A) ERRADA - A pena de impedimento, aplicável à maioria dos crimes propriamente militares, sujeita o condenado a permanecer no quartel, sem prejuízo da instrução militar.
A pena de impedimento tem sua cominação em alguns poucos tipos penais, como por exemplo o crime de insubmissão, logo a alternativa exagerou na afirmação
B) ERRADA - Apesar de prevista no Código Penal Militar, a pena de morte não pode ser aplicada por vedação constitucional.
A pena de morte possui sim respaldo constitucional, pois de acordo com art.5 da CF, XLVII - não haverá penas :a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
C) ERRADA - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, ter o agente cometido o crime militar enquanto estava de serviço ou contra grávida, criança, velho ou enfermo, conforme previsão expressa no Código Penal Militar.
Dentre as condições que sempre agravam a pena não existe a previsão de o agente ter cometido o crime militar enquanto estava em serviço. Porém a parte que afirma quando o crime é cometido contra gravida, criança, velho ou enfermo esta expressamente disposto no CPM. conforme art.70
D)CORRETA - A pena de inabilitação para o exercício de função pública pode ser aplicada pelo prazo de 2 a 20 anos, em virtude de crime militar praticado com abuso de poder ou violação do dever militar, mas está condicionada a estar expressamente imposta na sentença.
A assertiva está totalmente de acordo com o disposto no Art. 104.
E) ERRADA - A suspensão dos direitos políticos, prevista como pena acessória no Código Penal Militar, perdura enquanto o condenado estiver inabilitado para o exercício de função pública e, como consequência, o condenado pode votar mas não pode ser votado.
A suspensão de direitos políticos, gera como consequencia que o condenado não pode votar e nem ser votado, conforme Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.
ESSA FOI PRA CAIR A RODEIRA PRAZO DE 2 A 20 ANOS ....
NAO ESQUEÇO NUNCA MAIS !
#PMGO 2022
fvg disgracadaaaa llllkkkk
Errei na prova e errei aqui.
C) Crime contra Mulher Grávida não está previsto como agravante no Código Penal Militar.
- Apenas Crianças, Velho ou Enfermo
D) Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
com deus , jesus cristo tudo e possivel .
Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
A)Errado. A pena de impedimento só se aplica a dois crimes
B)Errado. A pena de morte pode ser aplicada por fuzilamento.
C)Errado. Penas que sempre agravam o crime contra : Criança, Velho, Enfermo, Grávida não entra.
D)Correto.
1° Crimes militares cometido com abuso de poder ou violação de dever militar, cujas penas sejam superiores a 4 anos de reclusão
2° Pode Inabilitar o agente pelo período de 2 até 20 anos.
E)Errado. A suspensão dos direitos políticos restringe o agente de votar e ser votado.
cruzeta demais
Contribuindo para as respostas, a pena de IMPEDIMENTO somente será a aplicada para UM crime previsto no CPM, que é o crime de INSUBMISSÃO.
Dessa forma a letra A está incorreta por dizer que é aplicada na maioria dos crimes previsto no CPM.
Art. 183 do CPM apresenta tal crime!
o condenado a reclusão por mais de quatro anos,
A pena de impedimento
permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Incorre na inabilitação para o exercício de função pública
pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos,
em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
A suspensão dos direitos políticos
não pode votar, nem ser votado.
ACERTEI NA PROVA E AQUI TBM, CAVEEEEEERA.
⚡ GABARITO D ⚡
A) A pena de impedimento, aplicável à maioria dos crimes propriamente militares, sujeita o condenado a permanecer no quartel, sem prejuízo da instrução militar.
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
B) Apesar de prevista no Código Penal Militar, a pena de morte não pode ser aplicada por vedação constitucional.
Não existe vedação constitucional, muito pelo contrário:
CF, Art. 5°: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
C) São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, ter o agente cometido o crime militar enquanto estava de serviço ou contra grávida, criança, velho ou enfermo, conforme previsão expressa no Código Penal Militar.
A modalidade contra grávida não é citado na lei.
D) Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
E) A suspensão dos direitos políticos, prevista como pena acessória no Código Penal Militar, perdura enquanto o condenado estiver inabilitado para o exercício de função pública e, como consequência, o condenado pode votar mas não pode ser votado.
Não pode votar, nem ser votado.
Fala comigo, pessoal! Vamos lá:
A – Alternativa errada. Embora a pensa de impedimento sujeito o condenado a permanecer nas dependências do quartel, sem prejuízo da instrução militar, não é uma das penas mais aplicada do CPM como afirma a questão, na verdade, apenas o crime de insubmissão previsto no art. 183 do CPM prevê a aplicação dessa pena:
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
B – Alternativa errada. Regra geral, a pena de morte pena proibida. No entanto, em caso de guerra declarada, a Constituição permite, como se vê no art. 5º, inciso XLVII “a”:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
C – Alternativa errada. As causas que agravam a pena estão descritas no art. 70 do CPM. No entanto, contra grávida, não é condição para o agravamento, mas sim criança, velho ou enfermo, visto no inciso II “h” do mesmo dispositivo:
II - ter o agente cometido o crime:
h) contra criança, velho ou enfermo;
D – Alternativa correta. É o que se extrai corretamente do art. 104 do CPM:
Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
E – Alternativa errada. Nessa situação, o condenado não poderá votar, nem ser votado, como visto no art. 106 do CPM:
Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Deixe o seu LIKE nessa questão e bons estudos!
A FGV cobrou a mesma questão em uma prova de Oficial do AM.
FGV ANO 2022
Sobre a aplicação da lei penal militar, assinale a assertiva correta.
E a pena de inabilitação para o exercício de função pública pode ser aplicada pelo prazo de 2 a 20 anos, em virtude de crime militar praticado com abuso de poder ou violação do dever militar, mas está condicionada a estar expressamente imposta na sentença.
Excelente questão para massificar o conteúdo. Ademais, faça o número de questões que você absolver o aprendizado. Lembre-se: não é quantidade e sim qualidade. Deus não colocaria um sonho em nosso coração impossível de se realizar. Sonhar, exercutar e pertencer.
Gab: D
CPM/VI- INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de DOIS até VINTE anos, o condenado a RECLUSÃO por mais de QUATRO anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
Parabéns! Você acertou!
OFICIAL DESERTOR:
● Termo de deserção feito pelo CTM – Geral e assinado por 2 testemunhas;
● AGREGA o Oficial;
● Juiz manda os autos para o MPM;
● Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer;
● Oficial apareceu → Ele é REVERTIDO → O Juiz auditor cita o réu e intima o MPM.
DESERÇÃO DE PRAÇA COM ESTABILIDADE:
● Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 testemunhas;
● AGREGA a praça estável;
● Remete os autos à Auditoria Militar;
● Aguarda a praça desertora aparecer;
● A praça apareceu → Ela é REVERTIDA;
● MPM oferece a denúncia;
● O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.
PRAÇA SEM ESTABILIDADE OU PRAÇA ESPECIAL:
● Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 testemunhas;
● EXCLUI a praça sem estabilidade;
● Aguarda a praça aparecer;
● A praça apareceu → É submetida a inspeção de saúde;
● Se APTA e CAPAZ → A praça é REINCLUÍDA no serviço ativo;
● Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo;
● MPM oferece a Denúncia;
● Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.
BIZU
{Praça com estabilidade ou Oficial = REVERSÃO
{Praça sem estabilidade ou Praça Especial = REINCLUÍDA.
reclusao por mais de 4 anos, abuso de poder ou violacao do dever militar ou da funcao publica - inabilitacao para o exercicio de funcao publicao de 2 ate 20 anos
Letra A errada (demais questões ja explicadas nos comentários)
A pena de impedimento, aplicável à maioria dos crimes propriamente militares, sujeita o condenado a permanecer no quartel, sem prejuízo da instrução militar.
- Aplicavel apenas no crime de insubmissão.
- Permanece no recinto da unidade.
Em 09/12/22 às 00:10, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 03/12/22 às 18:04, você respondeu a opção A.
Você errou!
PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: I - a reincidência; II - ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior; d) à traição, de emboscada, com surpresa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima; e) com o emprego de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; h) contra criança, velho ou enfermo; i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) estando de serviço; m) com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado; n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração; o) em país estrangeiro. Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.
GRÁVIDA NÃO.
Penas Acessórias
atenção: São imprescritíveis!
devem constar da sentença
Perda de posto e patente
- Nas penas privativas de liberdade (PPL) SUPERIOR A 2 ANOS
Perda da função pública, ainda que eletiva
- Crime com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública
- Condenado, por outro crime, a PPL por + de 2 anos
Incompatibilidade com o oficialato (autoexplicativo)
- Diante dos crimes: Entendimento para gerar conflito ou divergência / tentativa contra a soberania do brasil
Indignidade para o oficialato
- Crimes de traição, espionagem ou cobardia.
Inabilitação para o exercício de função
- Pelo prazo de 2 até 20 anos, Diante de reclusão maior que 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
Suspensão dos direitos políticos.
- Durante a execução da PPL ou da medida de segurança, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado
Suspensão do pátrio poder
- Diante da PPL maior que 2 anos. Enquanto dura a execução da pena
Exclusão das forças armadas
- A praça com condenação por crime com pena superior a 2 anos
Imposição de pena acessória
Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.
Perda de pôsto e patente
Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.
Perda da função pública
Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:
II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos.
Suspensão dos direitos políticos
Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.
Letra A: o único delito punido com impedimento é o de insubmissão (art. 183, CPM), que é considerado propriamente militar, porém só pode ser cometido por civil.
É uma exceção à regra dos crimes propriamente militares....
Alteração da Lei 14.688, de 2023 sobre a letra C:
Art. 70: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
II - ter o agente cometido o crime:
h) contra criança, pessoa maior de 60 (sessenta) anos, pessoa enferma, mulher grávida ou pessoa com deficiência; (Alterado pela Lei 14.688, de 2023)
QUESTÃO DESARUALIZADA pela Lei 14.688/2023
ART. 70, inciso II, h) contra CRIANÇA, PESSOA MAIOR DE 60(SESSENTA) ANOS, PESSOA ENFERMA , MULHER GRÁVIDA ou pessoa com deficiência.
A – Incorreta – A pena de impedimento somente é aplicada ao crime de insubmissão e não “a maioria dos crimes propriamente militares". No crime de favorecimento pessoal pode haver pena de impedimento, caso haja uma diminuição de pena, mas este (favorecimento) crime nem é propriamente militar. Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
B – Incorreta – Pode sim ser aplicada, em caso de guerra declarada, há previsão constitucional. CF, Art. 5°: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
C – Incorreta – Não há previsão de agravante contra grávida. Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: h) contra criança, velho ou enfêrmo; l) estando de serviço;
D – Correta – Corretíssimo.
Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
E, realmente, essa pena deve estar expressamente imposta na sentença:
Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.
E – Incorreta – A suspensão dos direitos políticos realmente é uma pena acessória. Mas, durante o período ele não pode votar e nem ser votado. Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.
Gabarito do professor: alternativa D