Com relação aos dispositivos da Lei n.º 9.099/1999, que dis...
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Gabarito comentado
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Tema central: Procedimento nos Juizados Especiais Criminais, conforme a Lei nº 9.099/1995. A questão avalia o conhecimento do candidato sobre os atos preliminares e princípios que regem o rito dos Juizados.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.099/1995, art. 75: “Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito...”
Explicação:
No rito do Juizado Especial Criminal, busca-se inicialmente a reparação do dano à vítima. Não sendo possível a composição dos danos civis, o ofendido é imediatamente questionado sobre a representação (nos crimes de ação penal pública condicionada). Isso agiliza a prestação jurisdicional e evita a perda do direito por mero desconhecimento.
Exemplo prático:
Imagine uma lesão corporal leve (crime de menor potencial ofensivo e ação penal pública condicionada à representação). Se não houver acordo entre autor e vítima na audiência preliminar, o juiz perguntará ao ofendido se deseja representar ali mesmo, recolhendo sua decisão por escrito.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois reproduz fielmente o procedimento do art. 75. Guilherme de Souza Nucci explica: “Não havendo composição dos danos civis, o ofendido deve ser imediatamente informado sobre seu direito de representação...” (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas).
Análise das Incorretas:
- A) Errada. Os Juizados abrangem crimes e contravenções penais de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei nº 9.099/95).
- C) Errada. A competência é pelo lugar da infração, não do réu (art. 63).
- D) Errada. O procedimento é mais simplificado; não há encaminhamento automático do preso para o Juizado como na Justiça comum.
- E) Errada. A lei abrange também crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação.
Dica para a prova: Atenção a expressões como “imediatamente”, “apenas”, “não são”, pois costumam indicar restrições ou generalizações erradas.
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Comentários
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. DOMICÍLIO DO AUTOR SÓ COMPETÊNCIA CIVIL. LETRA C ERRADA
Alternativa B- Correta! Art. 75 da Lei 9099/95. "Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo".
Alternativa C- Incorreta. Art. 63 da Lei 9099/95. "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".
Alternativa D- Incorreta. Art. 69 da Lei 9099/95. "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".
Alternativa E- Incorreta. Não há essa disposição, abrangendo a Lei infrações processadas mediante ação penal pública incondicionada, condicionada à representação e ação penal privada, como é possível observar da leitura dos artigos 74 e 76:
"Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta".
Amigos,
Atenção a seguinte distinção:
No CPP
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Na lei 9.099/95 (Juizado especial)
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
RESUMO:
• CPP: Lugar em que se consumar a infração (Lugar do Resultado)
• 9.099/95: Lugar em que foi praticada a infração penal (Praticada ação)
Rumo à Posse!
Lei n.º 9.099 de 1999? rsrsrs
GAB: B
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
SEJA FORTE !!!
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