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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Legislação Estadual de SP para Tecnólogo de Administração
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão refere-se à classificação do sigilo de documentos dentro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, especialmente quanto ao uso do grau “secreto” nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP). O objetivo é identificar em que aspecto incide a classificação de sigilo, conforme as Instruções para Correspondência da PM.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, art. 24):
“A informação […] poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.”
E o Decreto nº 7.724/2012 (art. 31) explica que a classificação depende, entre outros, da natureza da informação.
3. Explicação do Tema:
A classificação do grau de sigilo é determinada, essencialmente, pela natureza do documento, isto é, pelo conteúdo sensível em relação à segurança institucional ou pública. Essa classificação não depende, por exemplo, do simples trânsito ou da tramitação do documento, mas do que seu conteúdo representa em termos de risco.
4. Exemplo Prático:
Considere um POP que descreva estratégias de atuação policial em ocorrências de alta complexidade. Se essas informações vazarem, pode-se comprometer a eficácia das ações e a segurança dos envolvidos. Por isso, a natureza desse documento impõe a classificação “secreto”.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
“Natureza do documento” é a alternativa correta porque, conforme doutrina e legislação, a avaliação do grau de sigilo está diretamente subordinada ao conteúdo e sensibilidade das informações (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo). Celso Antônio Bandeira de Mello também destaca que o risco pelo vazamento do conteúdo — isto é, a natureza — é o que fundamenta o sigilo.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Trânsito do documento: Diz respeito apenas ao caminho percorrido pelo documento, não ao motivo do sigilo.
C) Tramitação do documento: Envolve o andamento processual do documento e não serve de base para classificar o grau de sigilo.
D) Finalidade do documento: Embora relevante, não é o fator determinante; o que importa é o conteúdo.
E) Destinatário do documento: O sigilo não depende de quem o recebe, mas do que o documento contém.
7. Pegadinhas:
Esta questão pode confundir quem associa sigilo ao percurso, à finalidade ou aos destinatários do documento. Sempre busque pelo elemento essencial: conteúdo (natureza) da informação.
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