A Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, suprimiu dos
parágrafos 2º e 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, uma série de pessoas que poderiam
ser considerados dependentes do militar, nas condições
ali previstas.
Assim, assinale a opção que apresenta
corretamente quem pode ser declarado dependente do
militar, após a entrada em vigor da Lei nº 13.954/19.