Em ação de cobrança movida por Arlindo Orlando contra Caio A...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Q947279 Legislação Federal

Em ação de cobrança movida por Arlindo Orlando contra Caio Augusto, o autor solicitou o benefício da gratuidade da justiça, informando a insuficiência de recursos de sua parte para arcar com as despesas processuais, tendo, por isto, sido deferida a solicitação pelo juiz da causa. Ocorre que Caio Augusto conhece o autor da ação e tem conhecimento de que ele é um grande empresário, tendo diversos imóveis, bens e patrimônio em seu nome.


Com base no texto acima, assinale a alternativa correta quanto a Caio Augusto.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda o direito de impugnar o deferimento da justiça gratuita, regulado principalmente pela Lei 1.060/50 e pelo art. 100 do Código de Processo Civil (CPC).

Legislação aplicável:
CPC, art. 100: “Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias...”

Explicando o conteúdo jurídico:
A gratuidade da justiça pode ser concedida mediante simples afirmação de insuficiência financeira, mas este benefício admitirá impugnação pela parte contrária em múltiplos momentos processuais, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Exemplo prático: Imagine que, durante uma ação, já deferida a gratuidade a Arlindo, Caio Augusto anexa documentos mostrando alto patrimônio do autor na sua contestação ou réplica — nesse caso, a impugnação é possível sem limitação ao primeiro momento processual.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois corresponde exatamente ao que prevê o art. 100 do CPC: a impugnação pode ser feita na contestação, réplica ou contrarrazões, oferecendo à parte contrária várias oportunidades para o contraditório. Doutrinadores como Fredie Didier Jr. relatam tal flexibilidade processual.

Comentários sobre as alternativas incorretas:

A) Incorreta. O indeferimento pode ser questionado; o deferimento não impede o contraditório (violaria a ampla defesa).

B) Errada, pois restringe a impugnação somente à contestação, contrariando o art. 100 do CPC.

C) Errada, pois, segundo a jurisprudência do TJDFT, “a impugnação deve ser feita por petição ao juízo de 1º grau, não por agravo de instrumento” (Ref: 20030020099227AGI).

E) Errada. Apesar de prever petição simples, limita o prazo à data do deferimento, quando o art. 100 permite impugnação nos atos processuais subsequentes.

Pegadinha: Atenção à tentativa de limitar o momento da impugnação! O CPC prevê alternativa em variados momentos do percurso processual, não apenas imediatamente após o deferimento.

Conclusão: Para acertar questões desse tipo, mantenha atenção ao texto legal e desconfie de alternativas que restrinjam direitos ou procedimentos em relação ao que prevê o CPC.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

NCPC

Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo