À luz da Constituição Federal, acerca da repartição de compe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4372920 Direito Constitucional
À luz da Constituição Federal, acerca da repartição de competências em matéria ambiental, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a D.

A Constituição Federal, em seu art. 23, VI, estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

“proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.

Além disso, o art. 23, VII, também prevê como competência comum a preservação das florestas, da fauna e da flora.

Portanto:

  • A — Errada: essa competência não é exclusiva da União.

  • B — Errada: em matéria legislativa ambiental, há competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, VI e VIII.

  • C — Errada: os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, conforme o art. 30, I e II.

  • D — Correta: corresponde ao art. 23, VI, da Constituição.

  • E — Errada: o parágrafo único do art. 23 determina justamente que leis complementares fixem normas de cooperação entre os entes federativos.

Gabarito: D.

REVISAR

revisar

Nível de questão para Oficial.

Art. 23. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio

público;

II - cuidar da SAÚDE e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos,

as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico,

artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à

inovação;

VI - proteger o MEIO AMBIENTE e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de

saneamento básico;

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos

setores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos

hídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito

nacional

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo