À luz da Constituição Federal, acerca da repartição de compe...
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A alternativa correta é a D.
A Constituição Federal, em seu art. 23, VI, estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
“proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
Além disso, o art. 23, VII, também prevê como competência comum a preservação das florestas, da fauna e da flora.
Portanto:
A — Errada: essa competência não é exclusiva da União.
B — Errada: em matéria legislativa ambiental, há competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, VI e VIII.
C — Errada: os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, conforme o art. 30, I e II.
D — Correta: corresponde ao art. 23, VI, da Constituição.
E — Errada: o parágrafo único do art. 23 determina justamente que leis complementares fixem normas de cooperação entre os entes federativos.
Gabarito: D.
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Nível de questão para Oficial.
Art. 23. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio
público;
II - cuidar da SAÚDE e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos,
as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico,
artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à
inovação;
VI - proteger o MEIO AMBIENTE e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de
saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos
setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos
hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito
nacional
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