De acordo com a Constituição Federal:
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão cobra conhecimentos sobre a organização político-administrativa dos Municípios e o processo legislativo das Leis Orgânicas Municipais segundo a Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 29:
“O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois descreve precisamente o procedimento para aprovação da Lei Orgânica Municipal. O texto constitucional exige maior rigor formal para garantir estabilidade e legitimidade do fundamento jurídico do Município, conforme destacado por Alexandre de Moraes (Constituição do Brasil Interpretada).
Exemplo prático:
Se uma Câmara Municipal possuir 15 vereadores, a Lei Orgânica somente será aprovada se, em dois turnos, conseguir o voto favorável de ao menos 10 membros (2/3), além de respeitar interstício de 10 dias entre as votações.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. Conforme o art. 18 da CF, os Municípios fazem parte da Federação, junto com a União, Estados e Distrito Federal.
C) Incorreta. Art. 19, I, CF veda expressamente aos entes federativos estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los ou criar relações de dependência ou aliança.
D) Incorreta. A competência para legislar sobre condições para o exercício de profissões é da União (art. 22, XVI, CF), não dos Municípios, nem mesmo de modo concorrente.
E) Incorreta. O art. 29, VIII, CF assegura aos vereadores inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, tal como ocorre com deputados e senadores – eventual diferença reside no âmbito local do exercício.
Dica de prova: Atenção a palavras como “privativamente”, “não é vedado” e negações abusivas nas alternativas: são comumente usadas para gerar confusão.
Concluindo: O conhecimento literal do texto constitucional e a leitura atenta do enunciado são fundamentais para evitar “pegadinhas” e garantir acertos sistemáticos nesse tipo de questão.
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Comentários
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Quanto a alternativa ( C ), encontra-se errada, conforme o disposto no artigo 19, I CF/88
A) Correta - art. 29 da CF: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"
B) Incorreta - art. 18 da CF: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
C) Incorreta - art. 19, I da CF: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
D) Incorreta - art. 22, XVI da CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;"
E) Incorreta - art. 29, VIII da CF: "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;"
correta é a letra A, mas faltou mencionar o interstício mínimo de 10 dias.
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Correta. A lei orgânica que rege o Município (=”constituição” do município) deve ser votada em 2 turnos e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]
b) Incorreta. A organização da República Federativa do Brasil é formada pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (art. 18, CF)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) Incorreta. É vedado não apenas aos Municípios, como aos Estados, ao Distrito Federal e à União. (art. 19, I, CF)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
d) Incorreta. A competência privativa é da União. (art. 22, XVI, CF) Caso houvesse a delegação de competência, esta deveria ser previamente autorizada em lei complementar e, ainda assim, seria repassada ao estado e não ao município. (art. 22, parágrafo único, CF)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
e) Incorreta. Os vereadores são imunes/invioláveis no que tange às suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (art. 29, VIII, CF).
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
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