Constitui aspecto do modelo federal brasileiro o chamado Fed...

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Q3542135 Direito Constitucional
Constitui aspecto do modelo federal brasileiro o chamado Federalismo Fiscal, que se caracteriza pela repartição das receitas de impostos instituídos pela União com Estados e Municípios e de impostos instituídos pelos Estados com os Municípios localizados em seu território. Nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF. 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 158, I: "Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;" É esse o dispositivo aplicável à alternativa C, em harmonia com o Tema 1130 do STF.

Tema central: Repartição de receitas tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A repartição municipal do ICMS não é definida pelo critério enunciado de pertencer ao Município em que ocorreu a operação relativa à circulação de mercadorias 25% do imposto arrecadado. A base informa que esse critério não corresponde à sistemática constitucional de repartição do ICMS/IBS, cujo regime depende de disciplina constitucional específica, hoje alterada pela EC 132/2023.
B
Errada
Incorreta. Após 2033, a repartição municipal ligada ao IBS não segue a fórmula simplificada da alternativa. A Constituição Federal, art. 158, IV, dispõe: "Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que o Estado receber nos termos do art. 155, § 6º, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 1º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII, e no art. 158, § 2º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 156-A;" E o art. 158, § 2º, I, estabelece: "§ 2º As receitas pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV do caput, relativas ao imposto previsto no art. 156-A, serão distribuídas com base na arrecadação, considerada a participação de cada Município no produto da arrecadação desse imposto nas operações em que o local de entrega ou disponibilização do bem, o local da prestação ou da disponibilização do serviço ou o domicílio ou a localização do destinatário da operação estejam situados, observadas as seguintes regras: I - 80% (oitenta por cento) com base no inciso II do caput deste parágrafo, e 20% (vinte por cento) com base no que dispuser a lei estadual;" Logo, o critério constitucional é próprio, ligado ao destino e à disciplina do art. 158, § 2º, e não ao simples Município em que ocorrer a circulação de mercadorias.
C
Certa
A alternativa C está correta porque se apoia no art. 158, I, da Constituição, que atribui aos Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. O ponto decisivo é que o STF, no Tema 1130 da repercussão geral, firmou entendimento vinculante de que essa titularidade também abrange os valores pagos a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Portanto, não se trata de restringir a regra a pagamentos feitos a pessoas físicas, nem à administração direta apenas.
D
Errada
Incorreta. A Constituição Federal, art. 158, II, dispõe: "Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;" Exercida a opção constitucional de fiscalizar e cobrar o ITR, o Município passa a receber 100% da arrecadação relativa aos imóveis nele situados, e não apenas 50%.
E
Errada
Incorreta. A Constituição Federal, art. 158, III, dispõe: "Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;" A alternativa erra ao afirmar incidência sobre veículos aquáticos e aéreos, porque a base registra que o entendimento consolidado do STF afasta essa inclusão como regra válida para o IPVA.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: ler o art. 158, I, como se não alcançasse pagamentos a pessoas jurídicas contratadas e esquecer que essa extensão decorre do Tema 1130 do STF; além disso, misturou regras atuais de ICMS/IBS e a exceção do ITR para induzir erro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de IRRF pertencente a Município, confira se o pagamento foi feito pelo próprio ente, autarquia ou fundação: isso aciona diretamente o art. 158, I.
  • Se a questão mencionar pessoa jurídica contratada para bens ou serviços, lembre que a inclusão não vem da literalidade do art. 158, I, mas do Tema 1130 do STF.
  • No ITR, a regra muda com a opção municipal de fiscalizar e cobrar: nessa hipótese, não são 50%, mas 100%.
  • Após a EC 132/2023, não projete automaticamente para o IBS a lógica simplificada de circulação de mercadorias do ICMS.

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TEMA 1130: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”

(RE 1293453, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021)

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

letra c) I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

letra d) II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;         

letra e) III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;     

IV - 25% (vinte e cinco por cento):       

a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;           

b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.       

§ 1º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "a", serão creditadas conforme os seguintes critérios:      ()

I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

(NESSE CASO NÃO SERIA TODO OS 25% NAS CIRCULAÇÕES REALIZADAS NO TERRIORIO DO MUNICIPIO, DESSE VALOR SERÁ DE 65 A 90%.

O RESTANTE DE 10 A 35% SERÁ COMO DISPUSER A LEI ESTADUAL.

Art. 129. Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.

Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

STF. Plenário. RE 1293453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1130) (Info 1033)

Assunto: repartição constitucional de competências | Fonte: lei seca art. 158 CF.

A) pertence ao Município em que ocorrida a operação relativa à circulação de mercadorias, 25% do produto do respectivo ICMS incidente arrecadado. → não ficam com os 25%, desse valor 65% é na proporção do valor adicionado do que ocorrer em seu território, os outros 35% desses 25% são repartidos conforme lei estadual (art. 158, §1º)

B) após 2033, pertencerá ao Município em que ocorrer a operação relativa à circulação de mercadorias, 25% do produto do respectivo IBS incidente arrecadado.  → mesmo raciocínio do ICMS. Fica com 25%, mas esses 25% são repartidos conforme indicadores de melhoria, população, preservação ambiental etc (ver art. 158, §2º)

C) pertence aos Municípios a integralidade do imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por suas autarquias e fundações a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens e serviços. (art. 158, §1º)

D) pertence aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, caso o Município opte por fiscalizar e cobrar o imposto. → caso fiscalize recebe 100% (art. 158, II)

E) pertence aos Municípios 50% do IPVA relativo aos veículos automotores, aquáticos e aéreos licenciados em seus territórios. → aquáticos e aéreos é do domicílio do proprietário. (art. 158, III)

Tema 1130 – STF: Titularidade do IRRF

Tese firmada:

⚖️ Fundamento Constitucional:

•   Art. 158, I – Municípios

•   Art. 157, I – Estados e DF

•   Ambos garantem o repasse do IRRF sobre rendimentos pagos por seus próprios órgãos.

Abrangência:

•   Pessoas físicas: servidores, prestadores autônomos

•   Pessoas jurídicas: empresas contratadas para bens ou serviços

•   Entes pagadores: Municípios, Estados, DF, autarquias e fundações públicas

Julgado no RE 1293453:

•   Repercussão geral reconhecida

•   Decisão com efeito vinculante

•   Reforça o federalismo fiscal e a autonomia financeira dos entes subnacionais

Fonte: Copilot-IA.

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