Constitui aspecto do modelo federal brasileiro o chamado Fed...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 158, I: "Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;" É esse o dispositivo aplicável à alternativa C, em harmonia com o Tema 1130 do STF.
- Quando a alternativa tratar de IRRF pertencente a Município, confira se o pagamento foi feito pelo próprio ente, autarquia ou fundação: isso aciona diretamente o art. 158, I.
- Se a questão mencionar pessoa jurídica contratada para bens ou serviços, lembre que a inclusão não vem da literalidade do art. 158, I, mas do Tema 1130 do STF.
- No ITR, a regra muda com a opção municipal de fiscalizar e cobrar: nessa hipótese, não são 50%, mas 100%.
- Após a EC 132/2023, não projete automaticamente para o IBS a lógica simplificada de circulação de mercadorias do ICMS.
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TEMA 1130: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
(RE 1293453, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021)
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
letra c) I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
letra d) II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
letra e) III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
IV - 25% (vinte e cinco por cento):
a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.
§ 1º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "a", serão creditadas conforme os seguintes critérios: ()
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
(NESSE CASO NÃO SERIA TODO OS 25% NAS CIRCULAÇÕES REALIZADAS NO TERRIORIO DO MUNICIPIO, DESSE VALOR SERÁ DE 65 A 90%.
O RESTANTE DE 10 A 35% SERÁ COMO DISPUSER A LEI ESTADUAL.
Art. 129. Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
STF. Plenário. RE 1293453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1130) (Info 1033)
Assunto: repartição constitucional de competências | Fonte: lei seca art. 158 CF.
A) pertence ao Município em que ocorrida a operação relativa à circulação de mercadorias, 25% do produto do respectivo ICMS incidente arrecadado. → não ficam com os 25%, desse valor 65% é na proporção do valor adicionado do que ocorrer em seu território, os outros 35% desses 25% são repartidos conforme lei estadual (art. 158, §1º)
B) após 2033, pertencerá ao Município em que ocorrer a operação relativa à circulação de mercadorias, 25% do produto do respectivo IBS incidente arrecadado. → mesmo raciocínio do ICMS. Fica com 25%, mas esses 25% são repartidos conforme indicadores de melhoria, população, preservação ambiental etc (ver art. 158, §2º)
C) pertence aos Municípios a integralidade do imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por suas autarquias e fundações a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens e serviços. (art. 158, §1º)
D) pertence aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, caso o Município opte por fiscalizar e cobrar o imposto. → caso fiscalize recebe 100% (art. 158, II)
E) pertence aos Municípios 50% do IPVA relativo aos veículos automotores, aquáticos e aéreos licenciados em seus territórios. → aquáticos e aéreos é do domicílio do proprietário. (art. 158, III)
Tema 1130 – STF: Titularidade do IRRF
Tese firmada:
⚖️ Fundamento Constitucional:
• Art. 158, I – Municípios
• Art. 157, I – Estados e DF
• Ambos garantem o repasse do IRRF sobre rendimentos pagos por seus próprios órgãos.
Abrangência:
• Pessoas físicas: servidores, prestadores autônomos
• Pessoas jurídicas: empresas contratadas para bens ou serviços
• Entes pagadores: Municípios, Estados, DF, autarquias e fundações públicas
Julgado no RE 1293453:
• Repercussão geral reconhecida
• Decisão com efeito vinculante
• Reforça o federalismo fiscal e a autonomia financeira dos entes subnacionais
Fonte: Copilot-IA.
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