Na tentativa de conter o avanço de chamas que tomavam cont...
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GAB: A.
A questão trata da responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Francisco, bombeiro militar, aproveitou-se do exercício de sua função pública para furtar um notebook. Embora o furto seja um ato ilícito e tenha sido praticado intencionalmente, o Estado poderá responder objetivamente pelo prejuízo, pois o agente se valeu da função pública para cometer o ato.
Analisando as alternativas:
- A) CORRETA. O Estado responde objetivamente pelo dano causado pelo agente nessa condição. Posteriormente, poderá cobrar de Francisco o valor da indenização, por meio de ação regressiva, mediante comprovação de dolo ou culpa.
- B) ERRADA. A vítima pode processar diretamente o Estado, sem precisar incluir Francisco na ação.
- C) ERRADA. A responsabilidade do Estado é objetiva e direta, não subsidiária e subjetiva.
- D) ERRADA. A responsabilidade estatal também pode decorrer de atos lícitos, sem que isso a torne necessariamente subjetiva.
- E) ERRADA. A responsabilização civil do Estado não depende de condenação criminal prévia do bombeiro.
NÃO DESISTA DOS SEUS SONHOS!
Gabarito A.
Conforme o art. 37, § 6º, da CF/88, o Estado responde OBJETIVAMENTE (independe da comprovação de culpa ou dolo) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Dica: Estado responde objetivamente;
Agente responde subjetivamente (depende da comprovação de culpa ou dolo)
PMMG - TROPA OBA
PMMG TROP ORBA
vibra,se tiver passando por algo ruim não desista,descanse e volte .
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