De acordo com o previsto na Lei Estadual n. 14.170/2002 e no...
De acordo com o previsto na Lei Estadual n. 14.170/2002 e no Decreto n. 43.683/2003, que determinam a imposição de sanções à pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual, analise o seguinte caso hipotético e em seguida marque a alternativa INCORRETA:
CASO: “A” e “B”, pessoas do mesmo sexo, após o trabalho, compareceram em um restaurante frequentado por famílias tradicionais para festejar o aniversário de “A”. Durante a comemoração “A” e “B” trocaram manifestações de afeto e beijaram na boca. Diante deste fato, alguns clientes sentindo-se constrangidos exigiram do proprietário do estabelecimento a retirada de “A” e “B” do restaurante de imediato. O proprietário atendeu ao pedido.
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão avalia o conhecimento sobre as sanções administrativas impostas à pessoa jurídica, conforme Lei Estadual n. 14.170/2002 e Decreto n. 43.683/2003, quando ocorre ato discriminatório em razão de orientação sexual. O foco é a aplicação de sanções cumulativas e a abrangência dessas penalidades.
Base Legal:
Lei 14.170/2002, Art. 3º: “A pessoa jurídica de direito privado (...) praticar ato previsto no artigo 2º fica sujeita a: I - advertência; II - multa...; III - suspensão...; IV - interdição...; V - inabilitação (...); VI - rescisão de contrato (...); VII - inabilitação para recebimento de isenção (...)”.
Decreto 43.683/2003, Art. 3º, § 4º: “As sanções previstas no caput poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração.”
Exemplo Prático:
Imagine dois casais, um heterossexual e outro homoafetivo, trocando afeto em público. Apenas o casal homoafetivo é retirado. Isso caracteriza discriminação e enseja aplicação das sanções previstas em lei, inclusive de forma cumulativa.
Análise das Alternativas:
A) CORRETA. O ato cometido pelo proprietário configura discriminação (art. 2º) e enseja sanções.
B) CORRETA. O proprietário está sujeito a várias sanções, até mesmo à impossibilidade de benefícios tributários, conforme art. 3º, VII.
C) CORRETA. A culpa agravada pelo uso de violência permite sanções severas; advertência seria insuficiente nesse caso, respeitando-se o princípio da proporcionalidade.
D) INCORRETA. O fato do restaurante ser privado não impede a aplicação cumulativa das sanções. Pelo contrário, o Decreto 43.683/2003, art. 3º, § 4º, admite expressamente a cumulatividade conforme a gravidade. Portanto, esta alternativa viola a legislação e a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello).
Pegadinhas e Dicas: Atenção ao termo “cumulativamente” e ao fato de não haver restrição da lei para estabelecimentos privados. A questão pode confundir ao sugerir exclusividade do setor público.
Jurisprudência: O STF (RE 657.718) admite a cumulatividade de sanções administrativas, desde que respeitados a razoabilidade e a proporcionalidade.
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Comentários
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Letra d).
No decreto está previsto a aplicação das sanções de forma cumulativa também nos casosem que envolvam pessoas jurídicas de natureza privada.
a) Art. 2º - II - proibição de ingresso ou permanência em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado;
b) Art. 3º - VII - inabilitação para recebimento de isenção, remissão, anistia ou qualquer outro benefício de natureza tributária
c) Art. 3º - § 3º - Quando a infração estiver associada a atos de violência ou outras formas de discriminação ou preconceito, como as baseadas em raça ou cor da pele, deficiência física, convicção religiosa ou política, condição social ou econômica, não será aplicada a pena de advertência, devendo a punição ser fixada entre as demais sanções previstas no art. 3º
d) Art. 3º - § 4º - As sanções previstas no caput poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração. GABARITO.
LINK PARA A LEI 14.170/2002, NA INTEGRA... COM OS ACRESCIMOS DOS PARAGRAFOS SUPRACITADOS DO COLEGA "Lucas Daniel"
http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/41/docs/decreto_43683_2003_-_lgbttt.pdf
"A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"
ok, era a incorreta... :(
O erro da questão está em dizer que não se pode acumular.
§ 4º - As sanções previstas no caput poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração.
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