A Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o ap...
Assim sendo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos dessa lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas na área