Tomando-se por base as normas relativas à prisão provisória...
Letra e).
STF. Súmula 145. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
CPP
Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
a) O mandado de prisão será lavrado e assinado pelo escrivão e designará a pessoa que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos, sendo desnecessário que mencione a infração penal que motiva a prisão.
ERRADA. CPP, Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
b) Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade policial do local onde foi praticada a infração penal, a quem está atribuída a lavratura do auto de prisão em flagrante.
ERRADA. Autoridade do local em que foi feita a prisão! CPP, Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
c) O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será imediatamente encaminhado a estabelecimento prisional próprio para os demais presos provisórios, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.
ERRADA. CPP, Art. 300, Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.
d) Como regra, o indiciado preso deve ser algemado para a garantia da integridade dos executores da prisão e da integridade do próprio capturado, independentemente de resistência ou fundado receio de fuga.
ERRADA. Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
CPP, art. 474, § 3o Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes
Súmula 145/STF - "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"
É o flagrante provocado/preparado = induz a conduta do agente -> exclui a tipicidade -> exclui o crime!
b)
Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade policial do local onde foi praticada a infração penal, a quem está atribuída a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
CPP, Art. 300, Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.
"MARCHA, SOLDADO, CABEÇA DE PAPEL, SE NÃO MARCHAR DIREITO VAI PRESO PRO QUARTEL".
Rumo ao oficialato! PMSE
A) O mandado de prisão será lavrado e assinado pelo escrivão e designará a pessoa que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos, sendo desnecessário que mencione a infração penal que motiva a prisão. [Quem assina é o Delegado de Polícia]
B) Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade policial do local onde foi praticada a infração penal, a quem está atribuída a lavratura do auto de prisão em flagrante. [Do local onde foi preso]
C) O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será imediatamente encaminhado a estabelecimento prisional próprio para os demais presos provisórios, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes. [Estabelecimento Militar ao qual pertencer]
D) Como regra, o indiciado preso deve ser algemado para a garantia da integridade dos executores da prisão e da integridade do próprio capturado, independentemente de resistência ou fundado receio de fuga.
E) Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação por parte do agente.
Rumo a PMGO!!!!
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.QUEM ASSISTE GABRIEL MONTEIRO ? é isso memo
APF NO LOCAL ONDE FOI PRESO!!
há crime sim , de abuso de autoridade kkkkDATA: 10\07\2022
HÁ PROVA MAIS ESPERADA DO SÉCULO XXI.
Quando a postergação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação?
Súmula 145-STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Aprovada em 13/12/1963. Importante.
► GABARITO OFERTADO • E • ◄
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► SÚMULA 145 STF • FLAGRANTE PREPARADO É CRIME IMPOSSÍVEL:
“Não há crime, quando a PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE pela polícia torna impossível a sua consumação.”
COMENTÁRIOS DoD (outras figuras de flagrante):
- FLAGRANTE ESPERADO: A autoridade policial aguarda a ocorrência do crime que pode ou não ocorrer da forma como a notícia foi transmitida.
- FLAGRANTE PRORROGADO: Ação controlada e vigiada, com o objetivo de retardar a intervenção policial, que deve ocorrer em momento oportuno da intervenção criminal ou da colheita de provas.
- FLAGRANTE FRACIONADO: Existem várias infrações independentes, cada uma podendo constituir crime isoladamente, torna-se possível a prisão em flagrante por cada uma delas, consubstanciando o que a doutrina denomina de crime fracionado.
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► Qualquer erro, corrija ou xinguem nos comentários por favor
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
Flagrante preparado: Nesse caso, a autoridade instiga o infrator para realização do delito, caracterizando segundo o STF crime impossível.
A alternativa A está incorreta, pois o mandado deve ser assinado pela autoridade que expedir o mandado, e deverá mencionar a infração penal que motivar a prisão, nos termos do artigo 285:
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
A alternativa B está incorreta, eis que, em tal hipótese, o réu deve ser apresentado à autoridade do local em que se encontrar no momento da prisão.
Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
A alternativa C está incorreta, uma vez que o militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes, nos termos do artigo 300, p.u.
Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.
A alternativa D está incorreta, uma vez que o uso de algemas é exceção, nos termos do artigo 474, §3º e S.V. 11 do STF:
§ 3o Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
A alternativa E está correta, eis que é pacífico o entendimento de que o flagrante preparado , ou seja, aquele em que a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação por parte do agente, torna o crime impossível.Gabarito do Professor: E