A sistemática de prevenção e repressão às drogas está previ...
ART. 227 da Constituição Federal de 1988
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
QUANTO A ASSERTIVA (C)
CF, Art. 144
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
O ERRO ESTA EM AFIRMAR QUE ESTA É UMA ATRIBUIÇÃO EXCLUSICA DA PF.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Funrio, adora texto de lei.
A) Art. 5º, XLIII, CF: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
B) Art 5º, LI, CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
b) Nenhum brasileiro nato ou naturalizado será extraditado, ainda que comprovado seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
ERRADA. A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização (em qualquer tempo).
CF, Art 5º, LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
c) É atribuição exclusiva da Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
ERRADA. CF, Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
d) Todo e qualquer bem de valor econômico, apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, reverterá a favor do acusado, após o cumprimento da pena.
ERRADA. CF, Art. 243, Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
Colando um comentário que encontrei outrora aqui no site:
IMPINA = RAÇÃO
IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
INSINA = 3T HED
INSUSCETÍVEL E INAFIANÇÁVEL = TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA E HEDIONDOS
o bom senso responde essa questão kkkk
IMPINA = RAÇÃO
IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
INSINA = 3T HED
INSUSCETÍVEL E INAFIANÇÁVEL = TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA, HEDIONDOS
E
A questão versa sobre prevenção e repressão às drogas e encontra previsão na própria Constituição Federal de 1988. Vamos lá! :D
A. ERRADO. A lei considerará crime inafiançável e INSUSCETÍVEL de graça ou anistia o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de acordo com o art. 5º, XLIII da CF/88:
- XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
B. ERRADO. Nenhum brasileiro nato será extraditado, mas o naturalizado será extraditado em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de acordo com o art. 5º, LI da CF/88:
- LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
C. ERRADO. Não é atribuição exclusiva da Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de acordo com o art. 144, § 1º, II da CF/88:
- § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a; (...)
- II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
D. ERRADO. Todo e qualquer bem de valor econômico, apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, reverterá a fundo especial com destinação específica, de acordo com o art. 243, parágrafo único da CF/88:
- Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
E. CERTO. De fato, a CF/88 prevê expressamente o dever do Estado em elaborar programas de prevenção e atendimento especializado à criança, adolescente e jovem dependente de entorpecentes e drogas afins no art. 227, § 3º, VII:
- Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
- VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
GABARITO: LETRA E.