No que diz respeito à aplicação da lei penal, é CORRETO afi...
Letra d).
CP.
Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).
LETRA A: FALSA - O crime é considerado no momento da ação ou omissão mesmo que outro seja o momento do seu resultado.
LETRA B: FALSA - Lei Excepcional ou Temporária tem período de vigência, porém é ultra-ativa, ou seja, determina seus efeitos mesmo depois de sua vigência. (ULTRA-ATIVIDADE)
LETRA C: FALSA - A lei brasileira pode ser aplicada no estrangeiro de acordo com os princípios da extraterritorialidade, art. 7º, CP.
LETRA D: CORRETA - É a letra do texto da lei (Código Penal)
"Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Expressando assim, o princípio da ubiquidade.
LETRA E: FALSA: Pelo abolitio criminis extingue-se todos os delitos e seus reflexos penais, permanecendo apenas os efeitos civis.
a) se considera praticado o crime no momento em que se produziu o seu resultado.
ERRADA. Código Penal acolheu a teoria da atividade. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
b) a lei temporária, por sua própria natureza, só tem eficácia durante sua vigência, após o que passa a ser aplicável a lei que vigia anteriormente.
ERRADA. O instituto da lei temporária ou excepcional possui ultratividade, ou seja, aplica-se ao fato cometido sob o seu império, mesmo depois de revogadas pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigencia.
c) a lei penal brasileira apenas é aplicável em solo nacional.
ERRADA. Extraterritorialiedade é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
(...)
e) a chamada abolitio criminis extingue a punibilidade e a execução da pena, persistindo, no entanto, os efeitos penais da condenação.
ERRADA. CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
BIZU
LUTA
Lugar do crime
Ubiguidade
Tempo do crime
Atividade
art 6 CP
BIZU
LUTA
Lugar do crime
Ubiguidade
Tempo do crime
Atividade
art 6 CP
L U T A
Gabarito: Letra D
Alôôô Vocêêê
Tempo do crime: teoria da atividade, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.
Lugar do crime: teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão bem como o momento do resultado.
a lei temporária, por sua própria natureza, só tem eficácia durante sua vigência.. errado
A) INCORRETA. Utiliza-se a teoria da atividade em relação ao tempo do crime, dessa forma considera-se o crime praticado no momento da ação ou da omissão, ainda que diverso seja o momento do resultado. Esse entendimento pode ser corroborado pelo art. 4º do CP.
B) INCORRETA. A lei temporária tem a qualidade de possuir ultratividade, ou seja, seus efeitos se aplicam a fatos posteriores ainda que a lei tenha sido revogada. Esse entendimento está veiculado no art. 3º do CP.
C) INCORRETA. O Código Penal faz referência também ao princípio da extraterritorialidade (art. 7º do CP). Por esse princípio a lei penal brasileira pode ser aplicada em território estrangeiro. A extraterritorialidade divide-se em: incondicionada (art. 7º, I do CP) e condicionada (art. 7º, II e §3º do CP).
D) CORRETA. Em relação ao lugar do crime adota-se no Código Penal a teoria da ubiquidade, ou seja, o lugar do crime pode se dar tanto onde ocorreu a ação ou omissão quanto no lugar que produziu ou deveria ter produzido o resultado. O entendimento é corroborado pelo art. 6º do CP.
E) INCORRETA. A abolitio criminis é uma lei descriminalizante, ou seja, um fato que antes era típico, deixa-o de ser. Tal lei extingue a punibilidade, a execução da pena e todos os efeitos penais da condenação. Por derradeiro, vale destacar que a lei penal mais benéfica (caso do abolitio criminis e da lex mitior/ lex in mellius) ao réu tem retroatividade, ou seja, embora a lei ainda não estivesse vigendo, ela se aplica a fatos passados.
LETRA A
"se considera praticado o crime no momento em que se produziu o seu resultado."
Tempo do crime: Considera-se praticado o crime NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado. (ATIVIDADE)
LETRA B
"a lei temporária, por sua própria natureza, só tem eficácia durante sua vigência, após o que passa a ser aplicável a lei que vigia anteriormente."
Nos casos de lei temporária e excepcional: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(Ultratividade- é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos.)
LETRA C
"a lei penal brasileira apenas é aplicável em solo nacional."
Para crimes cometidos no exterior, é aplicado o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE.
LETRA D
"se considera praticado o crime tanto no lugar em que ocorreu a conduta quanto no qual se produziu ou deveria se produzir o resultado."
Lugar do Crime: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte,
bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (UBIQUIDADE)
LETRA E
"a chamada abolitio criminis extingue a punibilidade e a execução da pena, persistindo, no entanto, os efeitos penais da condenação."
A Abolitio Criminis cessa os efeitos penais do acusado.
Sobre a letra d)
A chamada abolitio criminis extingue a punibilidade e a execução da pena, persistindo, no entanto, os efeitos penais da condenação. ( ERRADO )
Os efeitos civis permanecem, contudo faz cessar todos os efeitos penais da sentença condenatória.
Bons estudos!
FOCO E LUTA;
AMAR AD EUS SOBRE TODAS AS COISAS!!!!
PMMG
A chamada abolitio criminis extingue a punibilidade e a execução da pena, persistindo, no entanto, os efeitos civis da condenação.
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Lugar do crime onde ocorreu a ação ou a omi
#PMMINAS
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A) INCORRETA. Utiliza-se a teoria da atividade em relação ao tempo do crime, dessa forma considera-se o crime praticado no momento da ação ou da omissão, ainda que diverso seja o momento do resultado. Esse entendimento pode ser corroborado pelo art. 4º do CP.
B) INCORRETA. A lei temporária tem a qualidade de possuir ultratividade, ou seja, seus efeitos se aplicam a fatos posteriores ainda que a lei tenha sido revogada. Esse entendimento está veiculado no art. 3º do CP.
C) INCORRETA. O Código Penal faz referência também ao princípio da extraterritorialidade (art. 7º do CP). Por esse princípio a lei penal brasileira pode ser aplicada em território estrangeiro. A extraterritorialidade divide-se em: incondicionada (art. 7º, I do CP) e condicionada (art. 7º, II e §3º do CP).
D) CORRETA. Em relação ao lugar do crime adota-se no Código Penal a teoria da ubiquidade, ou seja, o lugar do crime pode se dar tanto onde ocorreu a ação ou omissão quanto no lugar que produziu ou deveria ter produzido o resultado. O entendimento é corroborado pelo art. 6º do CP.
E) INCORRETA. A abolitio criminis é uma lei descriminalizante, ou seja, um fato que antes era típico, deixa-o de ser. Tal lei extingue a punibilidade, a execução da pena e todos os efeitos penais da condenação. Por derradeiro, vale destacar que a lei penal mais benéfica (caso do abolitio criminis e da lex mitior/ lex in mellius) ao réu tem retroatividade, ou seja, embora a lei ainda não estivesse vigendo, ela se aplica a fatos passados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D