Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade...

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Q3452934 Direito Civil
Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte, e o testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado, nos termos do art.1.889 do Código Civil Brasileiro.
Em quantos dias subsequentes ao desembarque, caduca o testamento aeronáutico, caso o testador não morra na viagem e desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento?
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Tema central: A questão aborda o testamento aeronáutico, espécie de testamento especial prevista no Código Civil Brasileiro. O ponto central é o prazo de validade desse testamento após o desembarque do testador, caso ele não tenha falecido durante a viagem.

Base legal: O artigo aplicável é o art. 1.890 do Código Civil, que dispõe literalmente:
“Caduca o testamento aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subsequentes ao desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.”

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) 90 está correta, pois corresponde exatamente ao prazo estabelecido no artigo acima. Ou seja, após o desembarque, o testador tem 90 dias para que o testamento aeronáutico continue válido, salvo morte ou manifestação de nova vontade.

Exemplo prático: Imagine que João faça testamento aeronáutico durante um voo internacional. Ele desembarca em uma cidade onde poderia realizar um testamento ordinário. Se, em até 90 dias, João não falecer nem fizer novo testamento, o instrumento feito a bordo caduca, perdendo eficácia.

Análise das alternativas:

A) 30 e B) 60Incorretas. Não há previsão legal destes prazos; são dados aleatórios e podem confundir o candidato desatento.
D) 120Incorreta. Também não possui amparo no Código Civil, sendo um prazo excessivamente dilatado em comparação ao literal do artigo 1.890.

Pegadinhas e dicas:
Atenção! Em provas, confundir prazos é uma pegadinha comum. O número 90 deve ser mentalmente associado ao testamento aeronáutico. Lembre-se de relacionar espécies especiais de testamento (militar, marítimo, aeronáutico) a prazos específicos.

Doutrina e jurisprudência: Conforme Silvio de Salvo Venosa (Direito Civil: Sucessões), esse prazo visa garantir que a disposição transitória feita em viagem não subsista além do necessário, devendo a vontade ordinária prevalecer após condições normais serem restabelecidas.

Resumo estratégico: Releia sempre a literalidade da lei, especialmente sobre prazos! Muitos erram por confiar apenas na intuição. Art. 1.890 CC = 90 dias.

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Código Civil de 2002

Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.Art.

[...]

1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

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