Analise as afirmativas abaixo quanto aos convênios e contrat...
I. A celebração de convênios e de contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal cadastrados como filiais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ é permitida.
II. Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios de receita, em regime de mútua cooperação, para a execução de programas estaduais, distritais, municipais ou a cargo de entidade da administração pública federal integrante do Orçamento de Investimento da União.
III. Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão contratar instituições financeiras oficiais federais, para atuarem como mandatárias, em nome da União, na operacionalização dos contratos de repasse quando não dispuserem de capacidade técnica e operacional para a celebração e o acompanhamento dos convênios.
IV. Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
V. No ato de celebração do convênio ou do contrato de repasse, o concedente não poderá empenhar o valor total previsto no cronograma de desembolso do exercício da celebração e deve registrar apenas os valores programados para o exercício vigente, no caso de convênio ou de contrato de repasse com vigência plurianual, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, em conta contábil específica.
Estão corretas apenas as afirmativas:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda convênios, contratos de repasse e formas de parceria entre a União e outros entes, conforme o Decreto nº 11.531/2023, focando nos requisitos e permissões para celebração desses instrumentos e no correto procedimento orçamentário.
Legislação Aplicável:
- Art. 2º: Dispõe sobre com quem a União pode celebrar convênios/contratos de repasse.
- Art. 2°, §1º: Trata dos convênios de receita em regime de mútua cooperação.
- Art. 3º: Autoriza a contratação de instituições financeiras para operacionalização.
- Art. 5º, §1º: Normatiza o empenho dos recursos no Siafi.
Tema Central: O comando da questão exige compreensão das modalidades de instrumentos de parceria, dos procedimentos de celebração e das regras de execução orçamentária.
Exemplo Prático: Um município deseja executar um programa habitacional com recursos da União. Se a prefeitura não tem capacidade operacional, a União pode, conforme Art. 3º do decreto, contratar um banco público federal para operacionalizar o repasse.
Justificando a Alternativa Correta (B – II, III e IV):
II – Corresponde ao Art. 2º, §1º, autorizando convênios de receita em regime de mútua cooperação.
III – Reflete o Art. 3º, permitindo a contratação de instituições financeiras oficiais quando não houver capacidade técnica.
IV – Traduz integralmente o Art. 2º, abordando a possibilidade de transferências com órgãos públicos, consórcios, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos.
Análise das Incorretas:
I – Incorreta. O Decreto exige que a unidade convenente seja matriz no CNPJ, não filial.
V – Incorreta. Apesar de quase correta, pode induzir o candidato a erro ao não deixar claro o contexto do empenho somente para o exercício vigente, conforme detalhamento do art. 5º, §1º.
Pegadinha: Termos como “cadastrados como filiais” visam confundir! O correto é “matriz”. Atenção à literalidade da lei para evitar enganos em redações semelhantes.
Doutrina: Marçal Justen Filho destaca a cooperação federativa e Maria Sylvia Zanella Di Pietro comenta a importância das regras para boa execução dessas parcerias.
Portanto, correta é a alternativa B (II, III e IV).
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