A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13....
Analise as afirmativas abaixo:
I. A LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública; defesa nacional; segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
II. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
III. A transferência internacional de dados pessoais é permitida quando for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional.
IV. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas, sendo expressamente vedado o referido tratamento sem fornecimento de consentimento do titular.
V. O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Estão corretas apenas as afirmativas:
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Comentário da questão – LGPD (Lei n° 13.709/2018)
Tema central: O tema avalia o conhecimento sobre as hipóteses de incidência e exceções da LGPD, tratamento de dados pessoais de crianças, transferência internacional de dados, dados sensíveis e tratamento pela administração pública.
Legislação aplicável:
- Art. 4º, III: A LGPD não se aplica ao tratamento para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação de infrações penais.
- Art. 14, caput e §1º: O tratamento de dados de crianças e adolescentes deve observar seu melhor interesse, exigindo consentimento dos pais/responsáveis em destaque.
- Art. 33, III: Permite a transferência internacional de dados para cooperação jurídica internacional com órgãos de investigação.
- Art. 11, §1º: Dados sensíveis exigem consentimento, salvo obrigações legais ou execução de políticas públicas.
- Art. 23: Permite tratamento e compartilhamento de dados pela administração pública para execução de políticas públicas.
Exemplo prático: Uma prefeitura pode compartilhar dados de saúde com outro órgão público para executar programa de vacinação, conforme previsão legal (Art. 23).
Análise das afirmativas:
- I – Incorreta. A LGPD NÃO SE APLICA para esses fins (Art. 4º, III).
- II – Correta. Reflete exatamente o Art. 14, caput e §1º.
- III – Correta. Em conformidade com Art. 33, III.
- IV – Incorreta. O tratamento de dados sensíveis PODE ocorrer sem consentimento em hipóteses legais (Art. 11, §1º).
- V – Correta. Prevê expressamente a hipótese do Art. 23.
Resposta correta: C) II, III e V.
Análise crítica das alternativas:
- A e B: Incluem a I ou IV, que estão erradas pelos motivos acima (exceção de aplicação e restrição errada sobre dados sensíveis).
- D: Inclui a IV (também errada pelas hipóteses de tratamento de dados sensíveis sem consentimento no interesse público).
Pegadinha: Atenção para afirmativas “vedação expressa” no tratamento de dados sensíveis (IV) e enunciados sobre exclusão da incidência da LGPD (I).
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Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
I. Errada
Art. 4º, III → A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Essas situações são reguladas por legislação própria.
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II. Correta
Art. 14, §1º → O tratamento de dados de crianças deve ser feito no seu melhor interesse e com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal.
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III. Correta
Art. 33, III → A transferência internacional é permitida quando necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, investigação e persecução, conforme instrumentos de direito internacional.
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IV. Errada
Art. 11, II → O tratamento de dados sensíveis não depende exclusivamente do consentimento. Há hipóteses em que ele é permitido sem consentimento (ex.: cumprimento de obrigação legal, proteção da vida, tutela da saúde).
Portanto, dizer que é “expressamente vedado sem consentimento” é falso.
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V. Correta
Art. 7º, III e Art. 23 → A administração pública pode tratar e compartilhar dados para execução de políticas públicas previstas em leis, regulamentos ou instrumentos congêneres.
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