A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13....

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Q3452927 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
Analise as afirmativas abaixo:
I. A LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública; defesa nacional; segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
II. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
III. A transferência internacional de dados pessoais é permitida quando for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional.
IV. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas, sendo expressamente vedado o referido tratamento sem fornecimento de consentimento do titular.
V. O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Estão corretas apenas as afirmativas:
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Comentário da questão – LGPD (Lei n° 13.709/2018)

Tema central: O tema avalia o conhecimento sobre as hipóteses de incidência e exceções da LGPD, tratamento de dados pessoais de crianças, transferência internacional de dados, dados sensíveis e tratamento pela administração pública.

Legislação aplicável:

  • Art. 4º, III: A LGPD não se aplica ao tratamento para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação de infrações penais.
  • Art. 14, caput e §1º: O tratamento de dados de crianças e adolescentes deve observar seu melhor interesse, exigindo consentimento dos pais/responsáveis em destaque.
  • Art. 33, III: Permite a transferência internacional de dados para cooperação jurídica internacional com órgãos de investigação.
  • Art. 11, §1º: Dados sensíveis exigem consentimento, salvo obrigações legais ou execução de políticas públicas.
  • Art. 23: Permite tratamento e compartilhamento de dados pela administração pública para execução de políticas públicas.

Exemplo prático: Uma prefeitura pode compartilhar dados de saúde com outro órgão público para executar programa de vacinação, conforme previsão legal (Art. 23).

Análise das afirmativas:

  • I – Incorreta. A LGPD NÃO SE APLICA para esses fins (Art. 4º, III).
  • II – Correta. Reflete exatamente o Art. 14, caput e §1º.
  • III – Correta. Em conformidade com Art. 33, III.
  • IV – Incorreta. O tratamento de dados sensíveis PODE ocorrer sem consentimento em hipóteses legais (Art. 11, §1º).
  • V – Correta. Prevê expressamente a hipótese do Art. 23.

Resposta correta: C) II, III e V.

Análise crítica das alternativas:

  • A e B: Incluem a I ou IV, que estão erradas pelos motivos acima (exceção de aplicação e restrição errada sobre dados sensíveis).
  • D: Inclui a IV (também errada pelas hipóteses de tratamento de dados sensíveis sem consentimento no interesse público).

Pegadinha: Atenção para afirmativas “vedação expressa” no tratamento de dados sensíveis (IV) e enunciados sobre exclusão da incidência da LGPD (I).

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Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

I. Errada

Art. 4º, III → A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Essas situações são reguladas por legislação própria.

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II. Correta

Art. 14, §1º → O tratamento de dados de crianças deve ser feito no seu melhor interesse e com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal.

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III. Correta

Art. 33, III → A transferência internacional é permitida quando necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, investigação e persecução, conforme instrumentos de direito internacional.

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IV. Errada

Art. 11, II → O tratamento de dados sensíveis não depende exclusivamente do consentimento. Há hipóteses em que ele é permitido sem consentimento (ex.: cumprimento de obrigação legal, proteção da vida, tutela da saúde).

Portanto, dizer que é “expressamente vedado sem consentimento” é falso.

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V. Correta

Art. 7º, III e Art. 23 → A administração pública pode tratar e compartilhar dados para execução de políticas públicas previstas em leis, regulamentos ou instrumentos congêneres.

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