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A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo ___________________ e deve compatibilizar-se com o plano de contratações ___________________, sempre que elaborado.
A sequência de palavras que preenche corretamente as lacunas é:
Gabarito comentado
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Gabarito: A) planejamento / anual
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata da fase preparatória nas licitações públicas, regulamentada pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O enunciado exige conhecimento sobre a organização do processo licitatório e, especificamente, sobre a obrigatoriedade de planejamento e a referência ao plano de contratações anual.
Fundamentação Legal:
O comando da questão reproduz o início do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021:
“Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual [...]”
Explicação e Aplicação Prática:
A lei determina que todo processo licitatório comece pelo planejamento, com levantamento das necessidades, estudo técnico e previsão de recursos, vinculando-se ao plano de contratações anual. É por meio dele que a administração organiza suas futuras aquisições, evitando desperdícios.
Exemplo prático: Se um órgão público pretende comprar computadores, primeiro deve justificar a necessidade, planejar especificações, consultar o plano de compras anual e só então iniciar a licitação.
Análise das Alternativas:
- A) planejamento / anual
Correta. Cita exatamente as palavras do artigo 18: “planejamento” e “anual”. - B) compromisso / anual
Errada. O termo “compromisso” não define juridicamente essa fase; o correto é “planejamento”. - C) planejamento / plurianual
Errada. Embora haja plano plurianual (PPA) nas finanças públicas, o texto legal fala em “anual”. - D) compromisso / plurianual
Errada. Reúne dois termos equivocados em relação ao que pede a lei.
Pegadinha:
A banca testa sua atenção ao diferenciar “anual” do conhecido PPA (plano plurianual); por isso, não confunda os instrumentos de planejamento.
Doutrina relevante:
Segundo Ivan Barbosa Rigolin, “a fase preparatória só será efetiva se for planejada, de acordo com o plano de contratações anual, conforme exige a lei” (O horrendo artigo 18 da Lei nº 14.133/2021).
Conclusão: A alternativa “A” está correta, pois segue à risca o texto legal.
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Comentários
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"A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo PLANEJAMENTO e deve compatibilizar-se com o plano de contratações ANUAL, sempre que elaborado. "
Essa fase envolve a definição de todos os aspectos da contratação, como o objeto, a necessidade da contratação, a estimativa de preços, a definição dos critérios de julgamento, entre outros. Além disso, ela deve estar alinhada com o planejamento anual de contratações, quando existente, e com as leis orçamentárias.
Fonte: Google
Alternativa A
LEI 14.133/2021
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o , sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
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