O Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos...
Considerando o conceito acima, qual é a faixa etária, indicada no Estatuto, em que o idoso tem assegurada a prioridade especial?
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Gabarito comentado
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Comentário detalhado:
1. Interpretação do tema:
A questão aborda as Disposições Preliminares e as Prioridades da Pessoa Idosa no Estatuto da Pessoa Idosa. O núcleo do tema é identificar qual faixa etária garante prioridade especial entre os idosos, conforme a legislação.
2. Legislação aplicável:
O artigo chave é o Art. 3º, §2º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003):
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”
A Lei nº 13.466/2017 incluiu expressamente essa prioridade especial.
3. Explicação central:
A prioridade para idosos de 80 anos ou mais representa um tratamento diferenciado dentro do próprio grupo de pessoas idosas, que já têm 60 anos ou mais. Entender esse ponto é crucial para não confundir prioridade geral (a partir de 60 anos) com prioridade especial (acima de 80).
4. Exemplo prático:
Imagine dois idosos na fila de atendimento em um órgão público: um tem 72 anos e o outro, 82. Ambos têm prioridade sobre os não idosos, mas o de 82 anos possui prioridade especial, sendo atendido antes, conforme a lei.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D) Acima de 80 anos está correta porque corresponde exatamente ao texto da lei. É fundamental lembrar da expressão “prioridade especial” para idosos acima de 80 anos.
6. Correção das alternativas incorretas:
- A) Acima de 60 anos: refere-se à pessoa idosa em geral, mas não à prioridade especial.
- B) Acima de 65 anos: não há previsão legal de prioridade diferenciada nesta faixa etária.
- C) Acima de 70 anos: igualmente, não encontra respaldo na lei para prioridade especial.
Portanto, são respostas comuns por confusão entre a idade para se tornar idoso e a da prioridade especial.
7. Pegadinhas da questão:
O enunciado pode sugerir que a prioridade seria igual para todos os idosos, mas a prioridade especial é só para maiores de 80 anos. Atenção ao termo “especial”.
8. Jurisprudência e doutrina:
O STJ (REsp 1.710.674/SP) já reconheceu o direito à prioridade especial para idosos com mais de 80 anos.
Para aprofundar, consulte “Estatuto da Pessoa Idosa Comentado”, de Tânia da Silva Pereira.
Resumo final:
A alternativa correta é D) Acima de 80 anos. O domínio desse detalhe faz diferença para garantir seu acerto.
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Gratuidades e benefícios:
60+:
- Idoso
- Prioridade no imposto de renda
- Prioridade na tramitação do processo aos >60 (não cessa com a morte)
É transferida na ordem CADI
[Prioridade ESPECIAL na tramitação do processo 80]
65+:
- Gratuidade em transporte (exige qualquer documento)
- Benefício LOAS Lei Orgânica da Assistência Social (Estado paga 1 salário)
70+:
- Voto facultativo
- Prescrição cai pela METADE
80+:
- Prioridade especial (aos demais idosos, salvo urgência)
- Prioridade especial no processo.
GABARITO D
L10741
§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
Art. 3º, §2º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003):
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”
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