O Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos...

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Q3452922 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Considerando o conceito acima, qual é a faixa etária, indicada no Estatuto, em que o idoso tem assegurada a prioridade especial? 
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Comentário detalhado:

1. Interpretação do tema:
A questão aborda as Disposições Preliminares e as Prioridades da Pessoa Idosa no Estatuto da Pessoa Idosa. O núcleo do tema é identificar qual faixa etária garante prioridade especial entre os idosos, conforme a legislação.

2. Legislação aplicável:
O artigo chave é o Art. 3º, §2º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003):
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”
A Lei nº 13.466/2017 incluiu expressamente essa prioridade especial.

3. Explicação central:
A prioridade para idosos de 80 anos ou mais representa um tratamento diferenciado dentro do próprio grupo de pessoas idosas, que já têm 60 anos ou mais. Entender esse ponto é crucial para não confundir prioridade geral (a partir de 60 anos) com prioridade especial (acima de 80).

4. Exemplo prático:
Imagine dois idosos na fila de atendimento em um órgão público: um tem 72 anos e o outro, 82. Ambos têm prioridade sobre os não idosos, mas o de 82 anos possui prioridade especial, sendo atendido antes, conforme a lei.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D) Acima de 80 anos está correta porque corresponde exatamente ao texto da lei. É fundamental lembrar da expressão “prioridade especial” para idosos acima de 80 anos.

6. Correção das alternativas incorretas:
- A) Acima de 60 anos: refere-se à pessoa idosa em geral, mas não à prioridade especial.
- B) Acima de 65 anos: não há previsão legal de prioridade diferenciada nesta faixa etária.
- C) Acima de 70 anos: igualmente, não encontra respaldo na lei para prioridade especial.
Portanto, são respostas comuns por confusão entre a idade para se tornar idoso e a da prioridade especial.

7. Pegadinhas da questão:
O enunciado pode sugerir que a prioridade seria igual para todos os idosos, mas a prioridade especial é só para maiores de 80 anos. Atenção ao termo “especial”.

8. Jurisprudência e doutrina:
O STJ (REsp 1.710.674/SP) já reconheceu o direito à prioridade especial para idosos com mais de 80 anos.
Para aprofundar, consulte “Estatuto da Pessoa Idosa Comentado”, de Tânia da Silva Pereira.

Resumo final:
A alternativa correta é D) Acima de 80 anos. O domínio desse detalhe faz diferença para garantir seu acerto.

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Gratuidades e benefícios:

 

60+:

- Idoso

- Prioridade no imposto de renda

- Prioridade na tramitação do processo aos >60 (não cessa com a morte)

É transferida na ordem CADI

[Prioridade ESPECIAL na tramitação do processo 80]

 

 

65+:

- Gratuidade em transporte (exige qualquer documento)

- Benefício LOAS Lei Orgânica da Assistência Social (Estado paga 1 salário)

 

70+:

- Voto facultativo

- Prescrição cai pela METADE

 

80+:

- Prioridade especial (aos demais idosos, salvo urgência)

- Prioridade especial no processo.

GABARITO D

L10741

§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

 Art. 3º, §2º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003):

“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”

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