O Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, aprova as Est...
Analise as afirmativas abaixo:
I. O oficial-general mais idoso na Força substituirá o Comandante da Aeronáutica, interinamente, em seus impedimentos e afastamentos legais.
II. O cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da Aeronáutica, da ativa, do último posto e com precedência funcional sobre os demais oficiais-generais da Aeronáutica.
III. O provimento dos cargos privativos de oficial-general das diversas organizações militares da Aeronáutica será por meio de ato do Presidente da República; e dos cargos não privativos de oficial-general, por meio de ato do Comandante da Aeronáutica.
IV. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança, que deixaram de existir nas Estruturas Regimentais do Comando da Aeronáutica e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica por força do Decreto nº 11.237, foram lotados nos cargos de natureza especial do Alto Comando.
V. O Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar os órgãos operacionais e de apoio da Aeronáutica para o cumprimento da sua destinação constitucional e das atribuições subsidiárias.
Estão corretas apenas as afirmativas:
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Gabarito: B) II, III e V.
Interpretação e Tema Central:
A questão versa sobre agentes públicos militares e provimento de cargos no Comando da Aeronáutica, conforme o Decreto nº 11.237/2022. Para acertá-la, o candidato precisa dominar a estrutura militar, critérios de substituição, provimento e finalidade do órgão, exigidos em provas de Oficial de Apoio.
Fundamento Legal:
- Art. 2º: “O Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar os órgãos operacionais e de apoio...”
- Art. 3º: “O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será oficial-general da Aeronáutica, da ativa, do último posto…”
- Art. 5º: “O provimento dos cargos privativos de oficial-general... por meio de ato do Presidente da República; e dos cargos não privativos... por meio de ato do Comandante da Aeronáutica.”
Exemplo prático:
Imagine o Comandante da Aeronáutica afastado; o oficial-general mais antigo – e não o mais idoso – o substitui (Art. 4º). Isso ilustra o erro da afirmativa I.
Justificativa da alternativa correta (B):
- II: Correta conforme Art. 3º. O Chefe do Estado-Maior deve ser oficial-general da ativa, último posto.
- III: Correta pelos termos do Art. 5º quanto ao provimento de cargos.
- V: Correta segundo o Art. 2º, quanto à finalidade e subordinação do Comando da Aeronáutica.
Análise das alternativas incorretas:
- I: Incorreta. O texto correto é “mais antigo” e não “mais idoso” (Art. 4º). Pegadinha clássica, evite confundir antiguidade com idade!
- IV: Incorreta. O decreto não determina lotação automática em cargos de natureza especial do Alto Comando para quem perdeu funções extintas.
Estratégia de leitura:
Atente-se a palavras como “idoso” versus “antigo”. Erros em termos técnicos são comuns em pegadinhas, exigindo leitura atenta do texto legal.
Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro enfatizam a hierarquia, disciplina e subordinação como princípios na estrutura militar.
Conclusão:
Foque na literalidade dos dispositivos e não confunda termos técnicos! Pratique reconhecer pegadinhas semelhantes para fortalecer sua confiança.
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Comentários
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Questão dificil, resolvi por eliminação, pois a I estava claramente errada, e a II, claramente certa, sendo assim a unica alternativa que não possui a I e possui a II é a letra B. Logica faz parte da prova. TROPAOBA!
Essa foi por eliminação, sendo uma questão muito bem trabalhada, analisei a questão I, essa foi fácil de eliminar, o restante também foi por eliminação, leitura atenta e releitura.
Decreto 11.237/2022
I - Art. 25 (anexo): O oficial-general mais antigo em atividade na Força substituirá o Comandante da Aeronáutica, interinamente, em seus impedimentos e afastamentos legais
II - Art. 26, I. (anexo): O provimento de cargos no Comando da Aeronáutica observará as seguintes diretrizes: I - o cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da Aeronáutica, da ativa, do último posto e com precedência funcional sobre os demais oficiais-generais da Aeronáutica;
III - Art. 26, §2°, I e II. (anexo) : O provimento dos cargos das diversas organizações militares da Aeronáutica obedecerá à seguinte formalidade:
I - cargos privativos de oficial-general, por meio de ato do Presidente da República; e
II - cargos não privativos de oficial-general, por meio de ato do Comandante da Aeronáutica.
IV - Art. 6°: Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais do Comando da Aeronáutica e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados
V - Art. 2° (anexo): O Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar os órgãos operacionais e de apoio da Aeronáutica para o cumprimento da sua destinação constitucional e das atribuições subsidiárias.
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