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Nos contratos de adesão, são ___________ as cláusulas que estipulem a ___________ antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
A sequência de palavras que preenche corretamente as lacunas é:
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Comentário de Gabarito – Proteção Contratual do Consumidor
1. Interpretação e tema jurídico:
O tema central é a nulidade de cláusulas em contratos de adesão que imponham renúncia antecipada de direitos pelo consumidor. Trata-se de proteção contratual específica assegurada tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. Legislação aplicável:
O fundamento da resposta está expressamente previsto em dois diplomas legais:
Código Civil, Art. 424: “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.”
Código de Defesa do Consumidor, Art. 51, I: “São nulas de pleno direito as cláusulas [que] impliquem renúncia ou disposição de direitos.”
3. Jurisprudência relevante:
O STJ (REsp 1.091.363/SP) já decidiu que “é nula a cláusula contratual que impõe ao consumidor a renúncia antecipada a direito resultante da natureza do negócio”.
4. Explicação do tema e exemplo prático:
O objetivo da norma é proteger o consumidor de cláusulas abusivas em contratos padronizados, evitando que ele perca direitos fundamentais apenas por aderir ao contrato.
Exemplo: Se um contrato de seguro proíbe o consumidor de contestar posteriormente cobranças indevidas, tal cláusula é nula de pleno direito.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A) nulas / renúncia preenche corretamente as lacunas conforme a literalidade da lei (Art. 424 do CC e Art. 51, I do CDC). São nulas (e não anuláveis) essas cláusulas, e o termo jurídico correto é renúncia antecipada de direitos.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) anuláveis / renúncia: Incorreta. A lei usa o termo nulas, o que é mais grave e de efeito imediato, sem necessidade de sentença.
C) nulas / concordância: Incorreta. O termo correto é “renúncia”, pois trata de abdicar de um direito, não apenas concordar.
D) anuláveis / concordância: Duplamente errada pelos mesmos motivos acima (anuláveis e concordância).
7. Estratégias para a prova e pegadinhas:
Atenção à diferença entre nulo e anulável (nulo é mais protetivo) e também à diferença entre “renúncia” (abrir mão de direito) e “concordância” (manifestação de vontade).
8. Doutrina:
Cláudia Lima Marques destaca que essas cláusulas são abusivas e nulas, conforme doutrina clássica sobre contratos e proteção do consumidor.
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Comentários
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A alternativa A está correta pois reproduz a literalidade do Art. 424 do Código Civil: "Em contratos de adesão, a lei impõe a nulidade (e não a anulabilidade) de cláusulas que obriguem o aderente a renunciar previamente a direitos essenciais do contrato".
As demais opções estão incorretas por utilizarem terminologia jurídica inadequada ('anuláveis') ou por alterarem o sentido da proibição legal ao mencionarem 'concordância' em vez de 'renúncia'.
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