Em relação ao que dispõe a Lei estadual n.º 5.346/1992 (Esta...
Em relação ao que dispõe a Lei estadual n.º 5.346/1992 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas), julgue o item a seguir.
Considera-se de natureza civil o exercício, por policial
militar, de cargo ou função não especificado na legislação da
corporação.
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Comentário sobre o gabarito: Alternativa CERTA
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda a natureza de cargos ou funções exercidas por policiais militares fora das especificações da legislação interna da corporação, nos termos da Lei Estadual n.º 5.346/1992 (Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas).
2. Legislação vigente:
O art. 46, da Lei Estadual n.º 5.346/1992 dispõe:
“O Policial Militar da ativa que aceitar cargo ou função pública civil permanente será transferido para a reserva remunerada, nos termos da legislação em vigor.”
3. Explicação do tema:
O Estatuto entende como atividade civil aquela exercida fora das funções militares previstas na legislação específica da corporação. Assim, cargos/funções não previstos no âmbito da Polícia Militar são considerados de natureza civil!
4. Exemplo prático:
Se um policial militar ativo aceitar trabalhar como servidor efetivo em uma secretaria estadual de saúde (cargo civil não previsto pela corporação), ele estará exercendo função civil e deverá ser transferido para a reserva.
5. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta, pois se o cargo/função exercido pelo policial militar não está tipificado na legislação da corporação como de natureza militar, assume-se a natureza civil. O objetivo é evitar o acúmulo de funções e conflitos de interesse, reforçando a dedicação integral ao serviço militar.
6. Estratégias e pegadinhas:
Fique atento à expressão “não especificado na legislação da corporação” – isso é o que transforma a função/cargo em civil! Questões desse tipo buscam avaliar sua leitura detalhada do texto legal e sua capacidade de diferenciar atribuições civis e militares.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, atividades típicas de Estado, como o poder de polícia, são indelegáveis a particulares (obra “Direito Administrativo”). O STF (ADI 1.717/DF) reforça que tais atividades devem ser estritamente desempenhadas por agentes públicos habilitados.
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Comentários
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GAB C
Lei 5.346/92, Art. 19. O exercício, por Policial Militar, de cargo ou função não especificado na legislação da Corporação será considerado de natureza civil.
A letra de lei invertida :)
ARTIGO 19 (Lei 5.346/1992)
O exercício, por policial militar, de cargo ou função não especificado na
legislação da Corporação será considerado de natureza civil.
Gabarito: CORRETO
para efeito de revisão tá aq os especificados
Art. 18. São funções militares o exercício dos cargos previstos nos Quadros de Organização da Corporação. § 1º São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar o exercício do cargo nos seguintes órgãos:
I - em órgãos federais relacionados com as missões das Forças Auxiliares; II - na Casa Militar do Governador; III - nas Assessorias Militares; IV - no Gabinete do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República; V - estabelecimentos de Ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Militar, no país ou no Exterior, como instrutor ou aluno; VI - outras Corporações Militares, dura*VIII- em órgãos internacionais quando em missão de Paznte o período passado à disposição.
VII - em função de Subdelegado de Polícia e no DETRAN;
*VIII- em órgãos internacionais quando em missão de Paz.
Art. 19. O exercício, por Policial Militar, de cargo ou função não especificado na legislação da Corporação será considerado de natureza civil.
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