O acesso na hierarquia militar é seletivo, gradual e suces...
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Tema Central: A questão trata das promoções na carreira militar, conforme estabelecido pelo Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins. O objetivo é compreender os critérios e condições em que essas promoções ocorrem.
Legislação Aplicável: O Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins é a base legal para as promoções, definindo critérios e situações específicas para o avanço na hierarquia militar.
Exemplo Prático: Imagine um soldado que foi preterido em uma promoção devido a um erro administrativo. Caso o erro seja reconhecido, ele poderá ser promovido pelo critério de ressarcimento de preterição, corrigindo a injustiça.
Alternativa Correta (C): "Em casos extraordinários, pode haver promoção pelo critério de ressarcimento de preterição." Esta alternativa está correta porque reconhece a possibilidade de corrigir injustiças nas promoções, garantindo que os direitos dos militares sejam respeitados. Este critério é importante para manter a justiça e a moral entre os membros da corporação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "As promoções são efetuadas por vários critérios, sendo um deles a bravura..." Esta alternativa está incorreta porque a descrição do critério de bravura está equivocada. A promoção por bravura geralmente está relacionada a atos de coragem em situações específicas, e não a uma avaliação contínua de qualidades ao longo da carreira.
B - "Não haverá promoção post mortem." Esta afirmação está errada, pois a promoção post mortem é uma forma de honrar militares que perderam a vida no cumprimento do dever, reconhecendo seu sacrifício.
D - "As promoções são efetuadas por vários critérios, sendo um deles o critério de invalidez permanente..." Esta alternativa está incorreta, pois mistura conceitos. A promoção por invalidez não é um critério habitual de promoção na carreira militar, embora possam existir seguridades e benefícios específicos para casos de invalidez.
E - "A promoção pelo critério de tempo de contribuição depende do preenchimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos na Lei de Promoções dos Militares Estaduais." Esta alternativa está errada porque não basta preencher quaisquer requisitos. O tempo de contribuição pode ser um dos critérios, mas outros requisitos específicos para cada promoção devem ser atendidos.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Leia atentamente os critérios e definições apresentados nas alternativas. Identifique palavras-chave que possam indicar conceitos equivocados ou misturas de critérios. Compare sempre com o texto legal ou regulamento específico.
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Gabarito letra C
Ressarcimento de preterição é o direito que tem o militar de ser compensado em virtude de ter sido prejudicado em sua colocação para promoção, por antiguidade ou merecimento. (JurisPM)
GAB C (Explicado pelo colega)
Alternativa A (Art, 84) O erro é dizer "Bravura" Quando deveria ser MERECIMENTO.
Alternativa B (Art. 85) Prevê sim promoção POST MORTEM
Alternativa C (Art. 85) Foi totalmente distorcido pela banca segue modificações:
de invalidez permanente, a que faz jus o Policial Militar ativo ou inativo que for ou tenha sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, pela Junta Militar Central de Saúde, em razão de ferimento ou enfermidade decorrente do cumprimento do dever ou que nele tenha a sua causa eficiente, comprovado por sindicância ou inquérito policial militar.
Alternativa E (Art. 85) Não há tal referência na lei, contudo segue conforme:
PROMOÇÃO de tempo de contribuição para o militar que complete o tempo necessário de contribuição previdenciária destinado à sua transferência voluntária para a reserva remunerada no posto ou graduação imediatamente superior àquele em que se encontre;
Lei de base: 2.578/2012
Art 4º As promoções são efetuadas pelos critérios de:
a) antiguidade;
b) merecimento;
c) escolha;
ou ainda,
d) por bravura; e
e) " post mortem ".
Parágrafo único. Em casos extraordinários poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.
Art 5º Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um oficial sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço.
Art 6º Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do oficial entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, em particular no posto que ocupa ao ser cogitado para a promoção.
Art 7º Promoção por escolha é aquela que defere ao Presidente da República, com base na lei, a escolha do oficial, dentre os mais credenciados para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção.
Art 8º Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento de dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.
Art 9º Promoção " post mortem " é aquela que visa a expressar o reconhecimento da Pátria ao oficial falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito do oficial a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.
Art 10. Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido ao oficial preterido, o direito à promoção que lhe caberia.
Parágrafo único. A promoção será efetuada segundo os critérios de antiguidade ou de merecimento recebendo o oficial o número que lhe competia na escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época devida.
A - na verdade se trata do MERECIMENTO
Já a promoção por BRAVURA é resultante de ato ou atos incomuns de coragem, audácia e abnegação que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo deles emanado
B - Haverá sim promoção POST MORTEM, com vistas a:
a) expressar o reconhecimento do Estado ao militar falecido no cumprimento em consequência do dever;
b) preencher as condições exigidas nesta Lei, não efetivado em virtude do óbito;
C - (GABARITO) A promoção do militar feita em RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO (que somente ocorrerá em casos extraordinários) é efetuada pelo critério a que tinha direito, com o número que lhe cabia na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida
D - dois erros:
1° - Deve ser julgado incapaz pela Junta Militar Central de Saúde e não pelo INSS
2° - Quem comprovará se o ferimento/enfermidade foi causado em decorrência do cumprimento do dever não será a decisão judicial, mas sim a sindicância ou inquérito policial militar
E - Pelo contrário, ela INDEPENDE do preenchimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos na Lei de Promoções dos Militares Estaduais
fonte: art.85 da lei 2.578 (estatuto da PM-TO)
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