No que tange às disposições do Estatuto dos Policiais Milit...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a remuneração dos militares estaduais do Tocantins. O candidato deve aplicar corretamente a legislação estadual, mais especificamente a Lei nº 2.578/2012.
Fundamentação Legal: Art. 102: “A remuneração dos policiais militares é devida em bases estabelecidas em legislação peculiar, compreendendo: I - soldo; II - adicionais; III - gratificações; IV - indenizações.” Art. 106: “O policial militar em licença para tratar de interesse particular não faz jus à remuneração durante o período de afastamento.” Art. 107: “Ao ser transferido para a inatividade, o policial militar tem direito aos proventos correspondentes ao posto ou graduação que ocupava na ativa.” Art. 108: “O tempo de contribuição para os policiais militares é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.”
Tema Central: A questão exige conhecimento sobre formas de remuneração dos policiais militares do Tocantins e regras sobre tempo de serviço, licenças e inatividade.
Exemplo Prático: Se um soldado da PMTO entra de licença para tratar de interesse particular, não receberá remuneração durante esse período (Art. 106).
Análise da Alternativa Correta: Letra A: ERRADA. O texto da alternativa diz que os militares são remunerados exclusivamente por subsídios, o que não encontra respaldo na Lei nº 2.578/2012. No Tocantins, a remuneração compreende soldo, adicionais, gratificações e indenizações (Art. 102), não o sistema de subsídio.
Portanto, não há alternativa correta entre as apresentadas, sinalizando possível erro no gabarito original. A legislação fala em soldo, adicionais, gratificações e indenizações, não em subsídio exclusivo.
Análise das demais alternativas:
B) Não há previsão legal para equivalência de prerrogativas e subsídio entre o Secretário-Chefe da Casa Militar e o Governador.
C) ERRADA. Segundo o Art. 106, o militar não recebe remuneração durante licença para interesse particular.
D) ERRADA. O Art. 107 garante ao militar inativo o direito aos proventos correspondentes ao posto ou graduação da ativa.
E) ERRADA. O Art. 108 diferencia: 30 anos para homens, 25 para mulheres, jamais igualando ambos.
Pegadinha: Fique atento a termos como “exclusivamente”, “equivalentes aos do Governador”, ou regras iguais para homens e mulheres: a lei é clara e não comporta generalizações indevidas.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca: “A estrutura remuneratória dos militares está sujeita ao princípio da legalidade e irredutibilidade, não sendo admitido o subsídio para militares estaduais salvo previsão legal expressa.”
Resumo: A alternativa A está errada pois o Estatuto não prevê “subsídio” como via exclusiva de remuneração. Todas as demais também são incorretas por extrapolar, omitir ou distorcer a lei estadual.
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Comentários
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pm subsidios
*Art. 74. O cargo de Secretário-Chefe da Casa Militar tem prerrogativas, direitos e
subsídio equivalentes aos de Secretário de Estado. (NR)
*Art. 74 com redação determinada pela Lei 2.844, de 31/03/2014.
- A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo são fixados na forma do §4° do Art 39. (§4°. Os membros de Poder, os detentores de cargo eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Art 37, X e XI) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do Art 39 somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
letra E)
Depois da lei 13.954/19
requisitos :
homens e mulheres
35 anos de tempo de contribuição
atenção: exige-se de ambos, no mínimo, 30 anos de exercício de natureza militar( forças armada, polícias e bombeiros militares,p. ex)
fonte Prof sergio nunnes
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.
GAB: A
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