A Lei Delegada do Estado do Amazonas nº 89/07 dispõe que o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM,
integra o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas,
com subordinação ao Governador do Estado e vinculação, para
fins operacionais, à Secretaria de Estado de Segurança Pública -
SSP, e tem entre suas finalidades
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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