A Lei nº 4.044/2014 do Estado do Amazonas (Lei de Promoção de
Praças) dispõe que a promoção por bravura resultará de ações
incomuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites
normais do cumprimento do dever, representem feitos
indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados
alcançados ou pelo exemplo positivo delas emanados.
Nesse contexto, a citada lei estabelece que a promoção por
bravura é ato
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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