De acordo com a Portaria nº 1.366/2013, do Ministério da Saúde, que trata da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências no âmbito do Sistema Único de Saúde, a especialidade que é exigida para qualificar um
estabelecimento hospitalar como Centro de Trauma Tipo III, e NÃO é exigida nos Centros de Traumas Tipo I e Tipo II, é a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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