De acordo com o Art. 32, caput, da Lei nº 9605/98, a pena para
quem praticar maus tratos a animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, é de detenção de três meses a
um ano e multa.
Essa pena pode chegar a até 5 anos quando se tratar
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado