De acordo com a Lei Federal n° 9.784/1999, a
Administração Pública poderá anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis
para os destinatários. Em regra, esse direito da
Administração, salvo comprovada má-fé, decai no
prazo de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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