Julgue o próximo item, considerando o caso hipotético apre...
Uma organização não governamental de proteção às mulheres, legalmente reconhecida pelo Brasil, apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando um hospital da rede pública de determinado estado da Federação. Na petição, foi alegado que o hospital havia realizado esterilização sem o consentimento da vítima, uma mulher portadora do vírus HIV, e que o Estado brasileiro não adotara as medidas necessárias para prevenir a referida esterilização, tendo sido, também, negligente na investigação do caso. Assim, sustenta a organização, na petição, que houve violação aos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à honra e à dignidade, à proteção à família, à igualdade perante a lei e à proteção judicial — todos esses, direitos previstos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Julgue o próximo item, considerando o caso hipotético apresentado, o sistema de proteção e as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.º 678/1992).
A apresentação da petição pela citada organização está
amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente
mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas
ou entidade não governamental legalmente reconhecida
pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana
de Direitos Humanos petições de denúncia de violação
à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por
Estado-parte.
Está incorreta a assertiva.
Na realidade, a primeira parte está correta. De fato, qualquer “pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte”, conforme art. 44 do Pacto. O erro da assertiva, contudo, está em afirmar que esse peticionamento poderá ser feito à Corte. De acordo com o art. 61,2, do Pacto, somente “Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte”.
fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-direitos-humanos/
gabarito errado
Artigo 44
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
Artigo 61
1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
Erro:
Podem apresentar apenas à Comissão!
Quem pode:
Comissão> qualquer pessoa, grupo de pessoa, ou estado reconhecido por 1 ou + de um estado membro.
Corte> Comissão ou Estado Membro.
PM AL 2019
A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.
Gabarito: Errado
Comissão > qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida
Corte > Estados-Partes e Comissão
Pacto de São José da Costa Rica
CAPÍTULO VII - Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Seção 3 - Competência
ARTIGO 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
CAPÍTULO VIII - Corte Interamericana de Direitos Humanos
Seção 2 - Competência e Funções
ARTIGO 61, 1 - Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÃO DE DENÚNCIA?
COMISSÃO- QUALQUER PESSOAS OU GRUPO DE PESSOAS E POR ESTADO RECONHECIDO POR 1 OU MAIS DE UM ESTADO MEMBRO.
CORTE- COMISSÃO OU ESTADO.
quem vai a corte, é apenas a nata. pmal 20
A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.
Gabarito: Errado
Comissão > qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida
Corte > Estados-Partes e Comissão
Pacto de São José da Costa Rica
CAPÍTULO VII - Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Seção 3 - Competência
ARTIGO 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
CAPÍTULO VIII - Corte Interamericana de Direitos Humanos
Seção 2 - Competência e Funções
ARTIGO 61, 1 - Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
Gostei (
9
)
APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DE DENÚNCIA:
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização = Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Estados-Partes e a Comissão = Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte .
Porém a corte não se submete .
Boa noite !
Petição de denúncia ou queixa:
Comissão
Qualquer pessoa
Grupo de pessoas
Entidades NÃO governamentais.
Corte:
Estados
Comissão.
pm al 2021
Pensa assim: Só quem chega junto da Corte é quem também tem poder de império (os Estados) ou a comissão.
gab. E
Comissão interamericana de direitos humanos
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Corte interamericana de direitos humanos
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÕES À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?
> Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização.
QUEM PODE LEVAR DENÚNCIAS À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?
> Somente os Estados Partes e a Comissão Interamericana
FOCO NA MISSÃO GUERREIRO (A) !!!!
A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão
até ai a questão está correta...pois somente os estados e a comissão pode apresentar petição a corte!
Gab: ERRADO
Corte:
• 7 Membros
• 6 anos de mandato
• 1 recondução (reeleição)
• Sediada em Costa Rica
Quem pode submeter algo à corte?
• Estados partes e a Comissão.
Qualquer erro, por favor, me corrijam.
Na corte o buraco é mais embaixo.
ComiSSão = qualquer peSSoa
Corte = somente os Estados- Partes e a Comissão
A corte não!
ComiSSão = qualquer peSSoa
Corte = somente os Estados- Partes e a Comissão
COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em washington
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH pertence aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, por força da jurisprudência da CIDH, aos indivíduos, de forma autônoma, em relação à estipulação da reparação do dano devida
GABARITO ERRADO
Art. 61 - Somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter um caso à decisão da corte.
PMAL2021!
Apresentar a comissão tudo bem, mas apresentar a corte, aí é mais 500
ARTIGO 44
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
ARTIGO 61
1. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão
Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa
eu li a questão 3 vê e continuo sem entender, porém no chute acertei.
As pessoas, grupo de pessoas e ONG's só podem apresentar petições, denúncias e queixas para a COMISSÃO e não para a Corte. Quem apresenta as denúncias para a Corte são as Comissões e os Estados-Parte
O erro da questão está ,basicamente, em quem leva a denúnica pra quem. Pessoas e ONGS legalmente reconhecidas só podem levar denúncias de violações de direitos humanos para a COMISSÃO. Já quem pode levar para a Corte é apenas a comissão e o Estado-Partes.
A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.
Errado.
"Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte".
Por outro lado, o art. 61 da Convenção Americana estabelece que "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte".
Assim, não é possível que uma pessoa ou grupo de pessoas envie uma petição à Corte Interamericana (apenas à Comissão) e, por isso, a afirmativa está errada.
fonte: qc
GABARITO - ERRADO
Quem pode levar um caso à COMISSÃO?
>>> Artigo 44 – Qualquer pessoa ou Grupo de pessoas, ou Entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Quem pode levar um caso à CORTE?
>>> Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
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Para que um caso seja aceito pela Comissão ...
>>> Interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna
>>> Apresentada dentro do prazo de seis meses
>>> não esteja pendente de outro processo
>>> contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura
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>>> Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença
Parabéns! Você acertou!
art. 61 da Convenção Americana estabelece que "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte".
GAB: ERRADO.
Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte
Artigo 44 –
a) Qualquer pessoa ou
b) Grupo de pessoas, ou
c) Entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
(Bizu: importante! Quem pode peticionar À COMISSÃO)
#PMMINAS
siga no ig
@pmminas
Somente os Estados Parte podem se direcionar a corte! Acho que é essa a interpretação!!!
contato direto só com a comissão
A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.
A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (erro)petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.
Somente os Estados Partes e a Comissão podem apresentar petições de denúncia de violação à Corte.
ERRADO
Quem pode levar um caso à COMISSÃO?
• >>> Artigo 44 – Qualquer pessoa ou Grupo de pessoas, ou Entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Quem pode levar um caso à CORTE?
• >>> Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte
PMAL 2021
GAB. ERRADO
LEMBRANDO PARA EFEITOS DE REVISÃO, A COMISSÃO LOCALIZA-SE EM WASHINGTON E CORTE EM SÃO JOSE DA COSTA RICA.
FAZ-SE APRESENTAÇÃO A COMISSÃO E A MESMA REMETE A CORTE.
PMAL 2021
"cada gota de sangue derramado não será em vão"
errado, somente à comissão. Essa questão foi fácil, porém, na prova, poderia ser facilmente um grande calo em nossos sapatos, devido ao cansaço mental. É FATO! Se ler rápido erra
GABARITO ERRADO
(...) qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão {ou à Corte} Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.
QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÕES\COMUNICAÇÃO A COMISSÃO?
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
IMPORTANTE!!
- quem faz PEtição?: Qualquer PEssoa, grupo de PEssoas, ou entidade não-governamental reconhecida FAZ contra um estado-parte.
- quem faz coMunicação?: Estado-Parte FAZ contra outro estado-parte.
.
.
QUEM PODE SUBMETER CASO À CORTE?
1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.
GAB. ERRADO
Somente os Estados Partes e a Comissão podem apresentar petições de denúncia de violação à Corte.
- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
- Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÃO DE DENÚNCIA?
COMISSÃO- QUALQUER PESSOAS OU GRUPO DE PESSOAS E POR ESTADO RECONHECIDO POR 1 OU MAIS DE UM ESTADO MEMBRO.
CORTE- COMISSÃO OU ESTADO.
A VAGA É MINHA! #PMAL2021
QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÃO DE DENÚNCIA?
COMISSÃO- QUALQUER PESSOAS OU GRUPO DE PESSOAS E POR ESTADO RECONHECIDO POR 1 OU MAIS DE UM ESTADO MEMBRO.
CORTE- COMISSÃO OU ESTADO.
A VAGA É MINHA! #PMAL2021
ERRADO.
De acordo com o art. 61 -1 do Pacto de San Jose da Costa Rica, somente o Estado-parte e a Comissão é que podem submeter a decisão à Corte. A questão afirma que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental pode apresentar, o que invalida a questão tornando-a errada.
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
** Por outro lado, à Comissão qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, podem apresentar petições, consoante dispõe o art. 44.
Art. 44- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
==> ESQUEMATIZANDO:
1. Petições à Comissão: qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização.
2. Petições à Corte: Estados-partes e a própria Comissão.
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
*Somente os Estados-Partes e a COMISSÃO têm participação na CORTE*
GAB (ERRADO)
Acesso à corte = Somente os Estados-Membros e a COmissão
Acesso à comissão = qualquer pessoa
Precisava nem ler o texto
A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.
Questão errada.
Quem pode apresentar petições :
A comissão - Qualquer pessoa, ou grupo de pessoas.
A corte - Apenas a própria comissão e os Estados membros da CADH.
ir ate a comissão qualquer um pode, já a corte somente os estados partes e a comissão.
So pode apresentar à Comissao.
GABARITO: ERRADO
:JUSTIFICATIVA:
Deve-se entender que a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos são dois institutos DISTINTOS. Nesse sentido, fixe-se o seguinte entendimento:
Quem pode apresentar petição à Comissão --> Art. 44 (CADH) Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte. (FIXE QUE QUALQUER PESSOA PODE APRESENTAR)
Quem pode apresentar petição à Corte --> Art. 61 (CADH) Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso a decisão da Corte. (FIXE QUE SOMENTE ESTDOS-PARTE E A PRÓPRIA COMISSÃO PODEM APRESENTAR)
PMMG!!!
"PREPARE-SE O CAVALO PARA A BATALHA; MAS DO SENHOR VEM A VITÓRIA"
Quem pode apresentar petições :
A comissão - Qualquer pessoa, ou grupo de pessoas.
A corte - Apenas a própria comissão e os Estados membros da CADH.
Vamos perseguir!
Em 11/02/23 às 23:11, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 31/01/23 às 22:52, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 18/01/23 às 14:27, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Somente a Comissão!!!
Resposta E
#Sempre foi Deus - PMMG
GABARITO: ERRADO
:JUSTIFICATIVA:
Deve-se entender que a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos são dois institutos DISTINTOS. Nesse sentido, fixe-se o seguinte entendimento:
Quem pode apresentar petição à Comissão --> Art. 44 (CADH) Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte. (FIXE QUE QUALQUER PESSOA PODE APRESENTAR)
Quem pode apresentar petição à Corte --> Art. 61 (CADH) Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso a decisão da Corte. (FIXE QUE SOMENTE ESTDOS-PARTE E A PRÓPRIA COMISSÃO PODEM APRESENTAR)
A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.
GAB - Errado
A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte
PM PA 2023 tá faltando apenas 10 dias!!!!!
CORTE- COMISSÃO OU ESTADO.
tropa OBA
Corte e comissão são dois institutos diferentes
Se o Estado não for diligente no cumprimento destes deveres, é possível que ele venha a ser responsabilizado por esta falha. Em se tratando do Sistema Interamericano, existem dois órgãos que atuam diretamente para a proteção destes direitos - a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. No entanto, ao contrário do que indica a afirmativa, o envio de petições por vítimas de violações de direitos humanos só pode ser feito à Comissão Interamericana (e não à Corte Interamericana), como indica o art. 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos:
"Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte".
Por outro lado, o art. 61 da Convenção Americana estabelece que "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte".
Assim, não é possível que uma pessoa ou grupo de pessoas envie uma petição à Corte Interamericana (apenas à Comissão) e, por isso, a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.