No que se refere à ação penal, julgue o item subsecutivos.Em...
No que se refere à ação penal, julgue o item subsecutivos.
Em se tratando de crime que se processe mediante ação penal
pública incondicionada, o perdão concedido pela vítima ao
criminoso, antes do oferecimento da denúncia, impede o
processamento da ação penal.
Na ação incondicionada não há que se falar em perdão.
O perdão do ofendido se dá apenas nas ações penas privadas mediante queixa.
Lembrando que o perdão do ofendido é dentro da ação penal e é de caráter bilateral, devendo o ofendido aceitar o perdão judicial.
Tem que ter o cuidado para não confunfir os dois institutos:
PERDÃO - Causa de extinção da punibilidade (caso aceito) (Art. 107, V, do CP), cabível em ações penais privadas como instrumento do princípio da disponibilidade desta modalidade de ação (Arts. 51 a 59, do CPP).
PERDÃO JUDICIAL - Causa de extinção de punibilidade (Art. 107, IX, do CP), cabível no casos previstos em lei, e tem como finalidade instrumentalizar o magistrado para os casos em que a pena torna-se evidentemente injusta. É cabível em casos de ação penal pública condicionada, incondicionada e em casos de ação privada.
Complementando comentário da Pryscylla E
Perdão Judicial:
“No caso de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”; o que acontece, por exemplo, em uma situação de atropelamento não intencional de um filho, quando o pai vai manobrar o veículo para sair da garagem.
PERDÃO (BILATERAL) - DEPENDE DE ACEITE;
RENÚNCIA (UNILATERAL) - INDEPENDE DE ACEITE;
mediante ação penal pública incondicionada > lembrete o Mp e o titular da queixa !
O PERDAO DA VÍTIMA AO AUTOR: só exíste na AÇÃO PENAL PRIVADA, pois na ação penal pública, tanto na condícionada, quanto incondícionada NÃO EXÍSTE PEDAO DA VÍTIMA AO AUTOR.
tendo em vista que o MP é o titular da ação penal pública e ele NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA.
Art. 42.CPP O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
AÇÃO INCONDICIONADA, NÃO TEM PERDÃO.
se fosse condicionada teria o perdao! ex: maria da penha, se a vitima concede o perdao antes da açao, nao teria processo .
questao ERRADA por ser incondicionada, nao ha perdao
COMO É INCONDICIONADA O MINISTÉRIO PUBLICO É O TITUTLAR DA AÇÃO, ENTÃO ELE NÃO PODE DESISTIR DA DENUNCIA.
Lembrando que perdão judicial é aquele previsto no Código Penal em casos de homicídio culposo, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
MINISTERIO PUBLICO NÃO PODE DESISITIR DA REPRESENTAÇÃO
indisponível, pois a ação é incondicionada.
perdão-condicionada! Deus abençoem todos!!
PERDÃO: exclusivo da Ação Privada, podendo o querelado aceitar ou não o perdão (feito no prazo de 3 dias – o silêncio ensejará a aceitação tácita) – forma de extinção da punibilidade. O direito a um a todos irá ser aproveitado. Ato Bilateral que depende da vontade de ambas as partes. Poderá ocorrer o perdão até o trânsito em julgado.
Obs: diferente do que alguns colegas postaram, o perdão não é aplicável na ação penal condicionada
Obs: no CPM não é previsto expressamente o perdão judicial
GAB: ERRADO
só concedo perdão de um coisa que fiz, nesse caso não é perdão é renuncia.
Na ação penal:
Condicionada e privada, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, a vítima pode desistir, isso gera retratação.
Resumido:
Desisti até a denúncia ou queixa: retratável.
Desisti depois da denúncia ou queixa: irretratável.
A questão fica errada , ao falar que a incondicionada permite a retratação.
PM AL 2021
Ação incondicionada não tem perdãoRenúncia
É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.
É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.
Perdão
Perdão é a manifestação do desinteresse em prosseguir com a ação penal privada. Perdoar significa: desculpar ou absolver., ocorre somente depois de iniciada a ação penal.
O PERDÃO DO OFENDIDO OU DA VÍTIMA NOS CRIMES QUE ´´SOMENTE´´ SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA , OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO . ART105 DO CP .
NÃO EXISTE PERDÃO EM PÚBLICA INCONDICIONADA .
Em se tratando de crime que se processe mediante ação penal pública incondicionada, o perdão concedido pela vítima ao criminoso, antes do oferecimento da denúncia, impede o processamento da ação penal.
1° PERDÃO é exclusivo da ação PRIVADA.
2° Na ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA não é possível impedir o processamento da ação penal.
3° Na ação penal PÚBLICA CONDICIONADA é possível ser feita a RENÚNCIA (quando a vitima perde a vontade de ver o acusado processado) até o oferecimento da denúncia.
Exceto.: Lei Maria da Penha 13.340/06: só é admitida renúncia em audiência especial (JUIZ) e antes do recebimento da denúncia.
Renúncia - ato unilateral
Perdão - Ato bilateral
AMBOS SÃO DA AÇÃO PENAL PRIVADA!
ERRADO
imagine só perdoar um homicídio, cuja ação penal é incondicionada.
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Só pra agregar
o perdão é BILATERAL. Ou seja, o ofendido tem de perdoar e ser perdoado pelo suposto autor do ato.
Q424346
Por ser um ato unilateral, o perdão do ofendido não pode ser recusado pelo ofensor.
ERRADO
FONTE: COMENTÁRIO DO PROFESSOR E DOS COLEGAS ACIMA.
=)
Pelo que se classifica a ação penal em: pública, se promovida pelo Ministério Público; privada, quando
promovida pela vítima, e popular, quando exercida por qualquer pessoa do povo. Portanto como a ação pública não é promovida pela vitima e sim pelo Ministério Público, o perdão pela vítima seria válido se fosse pela ação penal privada.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-11/acao-penal-publica-condicionada-e-incondicionada/
incondicionada, não tem perdão.
lembra da musica da Rita incondicinada não tem perdãoO PERDÃO SÓ ACONTECE NA A.P. PRIVADA! E além do mais,deve ser bilateral...o ofendido aceitar o perdão judicial.
Lembrando que perdão judicial é aquele previsto no Código Penal em casos de homicídio culposo, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
PERDÃO, PEREMPÇÃO E RENÚNCIA → AÇÃO PRIVADA
ERRADO
ERRADO
Se é incondicionada, logo, não depende de condição alguma para o processo.
PMAL
- PERDÃO - Causa de extinção da punibilidade (caso aceito) (Art. 107, V, do CP), cabível em ações penais privadas como instrumento do princípio da disponibilidade desta modalidade de ação (Arts. 51 a 59, do CPP).
Na ação incondicionada não há que se falar em perdão.
Na ação incondicionada não há que se falar em perdão.
Na ação incondicionada não há que se falar em perdão.
Na ação incondicionada não há que se falar em perdão.
Na ação incondicionada não há que se falar em perdão.
Na ação incondicionada não há que se falar em perdão.
Na ação incondicionada não há que se falar em perdão.
Na ação incondicionada não há que se falar em perdão.
Na ação incondicionada não há que se falar em perdão.
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente
II - pela anistia, graça ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
IV - pela prescrição, decadência ou perempção
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
GAB E
A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade – Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.
A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade
Renúncia --> Ato Unilateral ( independe de aceitação) ANTES DO PROCESSO
Perdão --> Ato Bilateral ( depende de aceitação) DURANTE O PROCESSO
Na ação incondicionada não há que se falar em perdão.
Se é incondicionada, não tem condição nenhuma!! PM AL!!!
Mesmo que o acusado tenha recebido o perdão antes da denúncia, o titular da ação é o MP, e a ação é incondicionada não tem mais volta. Não podendo o MP desistir da ação nem do recurso interposto, se obriga também o MP a denunciar a todos os autores do crime (para a vedação da vingança).
Me corrijam pfv !
Observe:
Renuncia --> ato Unilateral ( independe da vontade do ator do delito )
Perdão --> ato Bilateral ( depende da vontade do ator do delito )
PS: Em todos os casos, só cabem na ação privada.
Errado.
Perdão somente na ação penal privada.
Incondicionada não se perdoa
Privada pode ter o perdão. Lembrando que ele é bilateral ,ou seja, o carinha tem que aceita.
Renúncia, Perdão e Perempção são características de Ação Penal Privada.
PERDÃO SÓ NA AÇÃO PENAL PRIVADA.
Ação Penal Pública é ODIO Oficialidade
Divisibilidade
Indisponibilidade
Obrigatoriedade.
Ação Penal Privada DOI
Disponibilidade
Oportunidade
Indivisibilidade
Renúncia, Perdão e Perempção são características de Ação Penal Privada.
#Renúncia
Ato Unilateral ( independe de aceitação) ANTES DO PROCESSO
#Perdão
Ato Bilateral (depende de aceitação) DURANTE O PROCESSO
"Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
V- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de AÇÃO PRIVADA"
Nada de perdão na incondicionada o titula da ação é o MP e não a vítimaPERDÃO só na AÇÃO PRIVADA
Errado
PERDÃO SÓ NA AÇÃO PENAL PRIVADA.
#Princípio da Indivisibilidade:
- A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (CPP, art. 49).
- O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar (CPP, art 51)
PERDÃO APENA NA AÇÃO PENAL PRIVADA:
OBS: Não confunda com o princípio da disponibilidade da ação penal de iniciativa privada (exclusiva ou personalíssima).
- É possível que o querelante desista do processo criminal em andamento, podendo faze-lo em 3 formas:
- Perdão da vítima
- Perempção e
- Conciliação e termo de desistência da ação no procedimento dos crimes contra a honra de competência do juiz singular
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - NÃO CABE
- PERDÃO
- RENÚNCIA
SÓ NA AÇÃO PENAL PRIVADA.
Gabarito: Errado.
O perdão é concedido em crimes de Ação Penal Privada mediante queixa e é oferecida pelo querelado (sofre a ação penal) ao querelante (autor).
Vale lembrar que não é possível renúncia e perdão nos crimes de Ação Pública Incondicionada.
#PMAL2022
na acao INcondicionada nao tem que se falar em perdao E nao seria antes do Oferecimento ,e sim. RECEBIMENTO.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - NÃO CABE
- PERDÃO
- RENÚNCIA
SÓ NA AÇÃO PENAL PRIVADA.
GAB: E
Perdão do Ofendido - crimes que se procedem mediante QUEIXA (ação penal privada)
FÁCIL, PMDF 2023 ! ! SUA VAGA É MINHA =)
OLHA SE VC NÃO ME AMA, ENTÃO NÃO ME LIGUE +_+
ANÁLISE DA QUESTÃO:
QUEM OFERECE A O PERDÃO É O JUIZ (FACULDADE);
NÃO É TODA E QUALQUER INFRAÇÃO PENAL (PRECISA ESTA PREVISTO EM LEI);
QUAIS SÃO OS CRIMES:
HOMICIDIO CULPOSO;
LESÃO CORPORAL EM DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR;
QUAL TIPO DE SENTENÇA:
SENTENÇA DECLARATÓRIA.
OS EFEITOS DA SENTENÇA:
NÃO SUBSISTEM QUALQUER EFEITOS;
AÇÃO INCONDICIONADA, NÃO TEM PERDÃO.
Avante aos nobres guerreiros (as).
"Abençoa todos os seus esforços, ó Senhor."
Deuteronômio 33:11