Ava foi denunciada por crime qualificado e a contagem do pr...
Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal.
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Questão - Correta
O caput do artigo do prevê constituir crime contra a Administração Pública dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação, com pena de três (03) a quatro (04) anos de reclusão e multa.
Para NUCCI - basta considerar o crime como sendo de mera atividade, pouco importando que o resultado ínsito ao tipo - prejuízo para a administração da justiça - seja alcançado"
É pressuposto para a consumação desse crime que os verbos nucleares (dar, oferecer ou prometer) tenham sido executados quando o destinatário da vantagem já era testemunha, isto é, já havia sido arrolado para prestar depoimento. Caso a execução dessas condutas tenha ocorrido previamente ao arrolamento, não se trata de testemunha e, portanto, a conduta é atípica, devendo o réu ser absolvido, com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal.
Gabarito: ERRADO
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. [...]
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Quanto à prescrição (Extinção da punibilidade)
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I - do dia em que o crime se consumou (e não do conhecimento do fato, como afirmado).
O crime a que Ava responde é o do 343 do Código Penal. Não há modalidade qualificada do referido crime, apenas causa de aumento de pena.
Crime qualificado é aquele que traz novos elementos à figura típica e aumenta a pena mínima e máxima em abstrato.
Crime majorado é aquele que, por circunstâncias previstas em lei, incide uma fração de aumento.
ERRADO.
Neste caso, a prescricao comecou a correr a partir da consumacao do crime.
Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Resumindo:
Ava, ao oferecer vantagem à testemunha, cometeu o crime descrito pelo artigo 343 do CP;
Ao pagar a quantia solicitada pelo servidor da vara, Ava praticou fato atípico;
O servidor que solicitou a quantia cometeu o crime de Exploração de Prestígio (art. 357, CP) majorado pela alegação de que o dinheiro também se destinava ao juiz (o crime não contém nenhuma qualificadora, apenas causa de aumento de pena);
A testemunha, caso tenha mentido no processo em que Ava foi denunciada, responderá pelo crime de Falso testemunho ou falsa perícia, descrito no artigo 342 do CP, sendo uma exceção pluralística à teoria monista do concurso de pessoas adotada pelo CP (pois Ava e a testemunha respondem por crimes diversos);
O juiz, caso tenha tomado conhecimento da conduta do servidor da vara criminal e, por indulgência, tenha deixado de responsabilizá-lo, incorrerá no crime de Condescendência criminosa, tipificado no artigo 320 do CP. Entretanto, caso tenha deixado de responsabilizá-lo para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o juiz responderá pelo crime de Prevaricação, descrito no artigo 319 do CP.
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