No que se refere à ação penal, julgue o item subsecutivos.Na...
No que se refere à ação penal, julgue o item subsecutivos.
Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de
inquérito policial para o seu processamento, a representação
deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial.
O Inquérito tem como característica maior ser DISPENSÁVEL, então não existe ação que dependa de IP. Eu, heeein...
Não na própria fase e sim anterior a ela .pois a condicionada depende de representação do ofendido ou representante legal para abertura do inquérito . Acho que a questão está errada. Ex: João é vítima de um crime que necessita de representação. Pois sem a representação não a abertura de inquérito policial. Na questão dar pra entender que a polícia instaurou o inquérito depois pegou a assinatura do joão na fase do inquérito .
BIXO É O SEGUINTE... ELE QUER DIZER O SEGUINTE NA AÇAO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇAO, QUE DEPENDAM DE INQUERITO POLICIAL, (O INQUERITO É DISPENSAVEL, MAS NESSA SITUAÇAO OPTOU-SE PELA ABERTURA DO INQUERITO) A REPRESENTAÇAO VAI SER FEITA LOGO NO INQUERITO. :P EU ENTENDI ASSIM.
Passível de anulação.
Art. 5, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Característica do IP é a DISPENSABILIDADE (regra geral).
CONTUDO, há exceções (ex: CTB, art. 291, § 2º).
A CESPE elaborou o enunciado na exceção, o que não deixa de estar certo.
Bixo Só comentários inúteis, a pergunta é caso seja necessária a instauração do IP porque não há prova suficiente para dispensa-lo porque a representação "deverá" ser feita durante o IP e nao antes?Item correto, pois nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não pode ser instaurado sem que haja a representação da vítima, na forma do art. 5º, §4º do CPP.
GABARITO: Correta
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-2018-direito-penal-e-processual-penal/
#NuncaParaSóEvolui.
A redação está confusa, se eu tivesse errado certamente recorreria. Entendi que a banca quis saber se O INQUÉRITO POLICIAL PODE SER INICIADO ANTES DA REPRESENTAÇÃO.
1 - Ocorre um crime.
2 - Para elucidação desse crime, precisará ser aberto um I.P. [é aqui que a redação fica confusa, pois o "depender" não significa que é obrigatório nem condição, mas que, nesse caso citado pelo enunciado, ocorreu um fato onde sem a abertura do I.P., não será possível a elucidação do fato].
3 - Nesse caso, se o crime se tratar de ação penal que necessite a representação, a representação deverá ser feita antes mesmo da abertura do I.P.
Mas é isso, quando ocorrem questões com dupla interpretação, devemos reclamar mesmo!
Questão mal elaborada, dá a entender que e existe ação penal que dependa de inquérito policial, procedimento administrativo notóriamente dispensável. Outro equívoco é afirmar que o inquérito pode ser instaurado sem a representação do ofendido, fato este que não pode.
Quem marcou errado, assim como eu, não se preocupe, você está certo. A questão está totalmente errada. Nenhuma ação depende de inquérito para o seu processamento. CESPE sendo CESPE.
Quando se trata de ação penal pública condicionada a representação, nem mesmo o I.P pode ser iniciado sem a representação da vítima. É letra de lei.
Art. 5°, CPP -
(...)
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
GAB: CORRETO
Art. 39, CPP.
O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Por isso que marquei a questão como errada, pois frisou DEMAIS na questão SÓ do inquérito policial.
quem "ACERTÔ" tem que estudar
Art.5 , CPP. Letra fria de lei.
§ O ip, nos crimes em que a ação pública depender de representação não poderá sem ela ser iniciado.
Depois que errei, Li umas 15 vezes com atenção, vi os comentários dos assinantes, cheguei a conclusão que a questão está correta,
A questão não está tratando do IP, mais sim da representação,
Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial para o seu processamento, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial
Vou reformular a questão para entenderem
Nas ações penais públicas condicionadas a REPRESENTAÇÃO para o processamento do IP, poderá ser feita no andamento do IP.
EXEMPLO: Em caso de homicídio, será necessário a representação antes para dar início ao IP? Não, este poderá ser feito no andamento do inquérito,
Vocês estão confundindo, a questão não está falando do IP e sim da representação, o inquérito é dispensável quando se tem autoria e materialidade, como no exemplo não tem autoria, não se dispensa o IP
Rumo a Escrivão
PCDF 2019, EMBORA NÃO SEJA ESSE SEU NOME, quem acertou, se fosse na hora da prova, estaria com dois pontos a mais do que aquele que errou e com um ponto a mais do que a quele que deixou em branco.
Pessoal, o raciocínio exige a compreensão da jurisprudência.
Vejamos: Resta pacifico de que, essa autorização de representação p/ denuncia ou ate mesmo para instaurar o IP pode ser dada em sede policial administrativa (Registro de Ocorrência).
Continuando..
Se para instaurar o inquérito policial cuja ação dependa de representação, nada mais interpretativo de que, o posterior (propositura da ação penal), já se encontra justificado na fase anterior (para inauguração do interpretativo).
Tempos melhores virão, tenha fé!
Que redação péssima. Pra isso? daqui a pouco o elaborador vai criptografar o enunciado. kkkkkk
Assertiva CORRETA, representação referente ao IP.
Elaborador perde dinheiro quando a questão é anulada, por isso vemos essas atrocidades.
Respeito os colegas, porém não aceita resposta..
Temos que dá enfase que prazo decadencial é de 6 meses aparti do momento do conhecimento da autoria.
ENTRETANTO, tem as exceções CTB, art. 291, § 2º Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
-Mas em ne nhum momento está explicito que a ação penal tem que ser aberta em paralelo com o IP.
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito NÃO SE INICIA antes de ofertada a representação!
Em outras palavras, a representação é ANTERIOR à fase do inquérito!
Questão muito mal elaborada!
o que me deixou em dúvidas foi esse : (na própria fase do ip)pergunta mal feita
O IP só irá iniciar na ação penal condicionada, após a representação ou requisição.
Espero ter ajudado.
eu só errei pq estudei.
Que questão mal feita, nossa senhora. A questão se perde na própria redação.
Primeiramente que o IP é dispensável, logo, em ações condicionadas (e incondicionadas), sequer existe o termo "necessário" ou "dependente" do inquérito policial.
Segundo que a representação pode ser feita fora da fase de IP, justamente pelo fato dele ser dispensável.
Exemplo: Eu mesmo poderia representar ao Ministério Público, sem necessidade de iniciar IP na delegacia, para o início da ação pública.
E digo mais, não faz nenhum sentido em falar "nas ações que dependam de IP", já que o próprio IP é, por lei, FACULTATIVO. Esse raciocínio não tem a mínima lógica.
Questão com gabarito correto, mas é flagrantemente ERRADA.
Poxa, eu estudei que pra o início da ação penal pública condicionada só se houver representação ou requisição, então dessa forma, não seria ainda durante o processo do IP...
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Aqui diz que, o IP só poderá ser iniciado pós a representação.
Já no enunciado da questão diz que, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial, ou seja, não é na fase do IP e sim antes do IP.
Me corrigem se meu entendimento está equivocado.
Engraçado é que tem questões Cespe dizendo que inquérito policial não é fase
Questão muito mal elaborada!
o inquérito nos crimes de ação pública condicionada a representação só serão iniciados com ela (a representação).
Ação Pública Condicionada - A propositura da ação penal depende da prévia existência de uma condição especial ( Representação da vitima ou requisição do ministério da justiça)
Também acho que está errada a questão, a representação tem que vir antes do inquerito. Sem ela, nem poderia iniciar.
questão mal formulada da misera.
Errei a questão pq a redação te passa a ideia que o inquérito policial em certos casos é indispensável..
Questão maluca kkk
Questão confusa!
GAB: CERTO
Vindo da CESPE temos que esperar de tudo!!!
Mas o gabarito é C, porque a propositura da Ação Penal fica condicionada à representação, ou seja, não há a possibilidade de iniciar sem a representação do ofendido.
Questão mau elaborada.
Nenhuma ação depende de inquérito para o seu processamento.
O IP que precisa da Ação para seu processamento.
Ódio dessa banca, é isso que ferra a pessoa, questão mal elaborada.
Art. 5°, § 4, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Questão: Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial.
ESTOU COM O COMENTÁRIO DA PROFESSORA .. QUESTÃO ERRADA!!!
Quando se ver esse comentário do Professor(a) é que lasca.
''GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
GABARITO DA BANCA: CERTO.''
Diz o art. 5º, § 4º, da legislação processual penal que nos crimes em que a ação penal pública depende de representação, o inquérito não pode ser iniciado sem ela
Questão muito mal elaborada.
O inquérito é dispensável, nem precisa dele pra ter ação penal.
E a representação da vítima tem que ser antes do instauramento do inquérito.
O IP é dispensável...
Não há ação penal pública condicionada que depende do IP para o processamento...
CERTO.
Minha interpretação sobre a questão:
1 > O Inquérito policial é dispensável, PORÉM, o é quando o MP dispõe de outros elementos capazes de formar sua opinio delicti. Ou seja, se não há nenhum outro meio que possa fornecer ao MP elementos que demonstrem a materialidade do crime e indícios de autoria, não é um erro dizer que essa ação, em específico, dependerá de IP, já que este é o meio mais tradicional para apurar materialidade e autoria de crimes.
2 > Prosseguindo e considerando que a única forma de obter os elementos necessários para ação penal nesse caso em específico seja a partir do IP, devem ser considerados dois pontos:
- Primeiro: a representação é uma condição para que a ação penal condicionada possa ser promovida (ou seja, é claro que ela não poderá ser oferecida em outro momento da persecução penal se não antes da própria ação penal) e,
- Segundo: para que seja instaurado IP em crime de ação pública condicionada deve haver representação do ofendido/representante. Se a ação penal depende do IP e o IP nas ações penais públicas condicionadas só pode ser instaurado após representação, é certo dizer que esta última deve ser oferecida na própria fase de inquérito policial, caso contrário não haveria como prosseguir com a ação.
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Comentário opinativo: questão estranha. Não fiquei tanto em dúvida quanto à dispensabilidade do inquérito, mas fiquei quanto à última parte, visto que a representação deve ser oferecida ANTES da instauração do inquérito. Considerando que a persecução penal se divide em Fase investigativa + Ação penal da pra forçar um pouco, mas na prova ficaria em branco. Enfim, uma questão que tem mais cara de Quadrix do que de CESPE.
Cá estou eu refletindo mais uma vez... se não fosse uma questão miserável dessas eu teria errado "menos uma" e de 73 líquidos pulava pra 75 e estava possivelmente dentro das vagas, até pq a nota de corte desse concurso foi 74. Enfim, é de batalhas que se vive a vida... TENTE OUTRA VEZ!
A resposta já está na própria questão.
de fato a representaçao tem que ser na msm fase do IP (pre-processual)
Em 27/03/21 às 18:21, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 14/03/21 às 10:57, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 26/02/21 às 19:03, você respondeu a opção E.
Você errou!
Eu nunca vou acertar essa questão kkkk to num loop
Na ação penal pública incondicionada, para iniciar o procedimento de investigação é necessário a provocação da vítima (ou quem a represente). Logo, deverá representar na fase do I.P
eu e a professora do qconcursos fomos de ERRADO isso que importa, a prova da CESPE tem sua própria teoria kkkkkkk.
Errada, até pq para ter Inquérito em Ação Condicionada é necessário a representação antes... Não tem IP e nem prisão em Flagrante sem representação.
Anulou a da denúncia anônima, e não anulou uma questão ridículas dessas, gente só pode se iniciar o i.p. de ação condicionada pública após a denúncia, questão leva ao erro.
Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar:
Representação do ofendido ou de seu representante legal. Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. , , do : O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433457236/inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao#:~:text=A%20a%C3%A7%C3%A3o%20penal%20p%C3%BAblica%20condicionada%20%C3%A9%20aquela%20que%2C%20embora%20deva,ou%20de%20seu%20representante%20legal.
Dessa forma ficou parecendo que a denúncia poderia ser oferecida em qualquer momento do i.p.
Cespe sendo Cespe essa foi para não gabaritar mesmo.
Selecionei "errado" , ação penal não depende de I.P, e sendo assim condicionada , a representacão seria de absoluta obrigacão para inicio do procedimento admnistrativo I.P.
gabarito feito para que ninguém gabarite a prova! kkkk
Que questão horrorosa.
respondi aqui no qc, porém, se fosse na prova, deixaria em branco
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. → condição de procedibilidade
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
CERTO
eu errei mas acertei. a questão ta errada. kkkk
Nessa questão a Cespe não considera o Inquérito policial dispensável.
Quem errou acertou e quem acertou errou.
By: Dilma Rousseff
O texto deveria, ao meu ver, estar desta forma:
Nas ações penais públicas condicionadas, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial.
CPP Art. 5, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela (representação) ser iniciado. Grifo meu.
Veja outra questão, de outra banca, mas que versa sobre o mesmo tema:
(Q47017)
Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições do Código de Processo Penal relacionadas com o inquérito policial.
(...)
B) Nos casos em que a propositura da ação penal pública está condicionada à representação do ofendido, esta também é indispensável para a instauração do inquérito policial. (correta)
(...)
questão confusa! Ação penal dispensa inquérito Polícial, quando já reuniu indícios suficientes de autoria e materialidade. Ao meu ver questão errada, mas quem sou eu para brigar com a Cespe. rsrsrsrsrsrA questão exige o conhecimento acerca das ações públicas condicionadas à representação.
A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória, o titular da ação penal pública é o Ministério Público, entretanto, quando for condicionada, dependerá, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Ou seja, a representação é oferecida antes de se iniciar o inquérito policial, pois depois da representação sim ele pode ser iniciado. A redação desse modo, restou um pouco confusa, inclusive o próprio art. 5º, §4º do CPP dispõe: "inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
GABARITO DA BANCA: CERTO.
De acordo com art. 5 do cpp, o inquérito n poderá ser iniciado sem a ação… não o contrário como diz a questão…
quem errou, acertou!
Essa questão é polêmica, mas ,depois de ter errado ela uma vez, tentei entendê-la.
Questão: Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de IP ,a representação deverá ser oferecida na própria fase de IP
Traduzindo: As ações penais que dependam de IP ( As que não tem elementos suficiente para dispensar o IP) A representação deverá ser oferecida na própria fase de IP ( Deverá, pois o IP só é dispensável se já tiver os elementos suficientes (justa causa) Aliás, o IP colhe elementos de informação para angariar Justa causa e se não há, o IP será a peça que irá providenciar.
Não sei se foi bem isso que a questão expressou, mas foi a única maneira que vi de interpretá-la como correta.
Ao meu ver, gabarito CORRETO.
De fato o IP é dispensável, isto é, não necessita dele o ofendido quando tiver provas da materialidade e indícios da autoria. Contudo, caso não as tenha, terá que solicitar a instauração de IP, uma vez que para a propositura da ação penal os dados em questão são imprescindíveis. A questão é clara inclusive no tempo verbal subjuntivo, que não taxa o IP como obrigatório - "que dependam de inquérito policial".
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Perceba a abordagem do artigo 16. Se o IP quando raso não será suficiente para o oferecimento da denúncia, imagine quando o ofendido sequer tiver provas para oferecê-la.
AÇÃO CONDICIONADA já diz Tudo, Precisa de CONDIÇÃO / Manifestação do Ofendido ou seu Representante Legal.
A CESPE executou de acordo com a EXCEÇÃO.
Questão está errada, ela é clara ao falar que são ações penais públicas condicionadas EM QUE DEPENDEM de inquérito. Nesse caso a representação deve ser anterior a fase de inquérito e não no decorrer da fase de inquérito.Essa norma citada por ti (CTB, art. 291, § 2º) esclarece que há ação penal de natureza pública condicionada que dependem de IP. (realmente uma raríssima exceção).
Porém essa lei não avaliza a premissa de que a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial. Por tanto, continua valendo a regra do CPP, a qual a representação é feita antes do IP, sendo inclusive indispensável a instauração dele.
Questão ERRADA, deveria ser anulada.
A questão exige o conhecimento acerca das ações públicas condicionadas à representação.
A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória, o titular da ação penal pública é o Ministério Público, entretanto, quando for condicionada, dependerá, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Ou seja, a representação é oferecida antes de se iniciar o inquérito policial, pois depois da representação sim ele pode ser iniciado. A redação desse modo, restou um pouco confusa, inclusive o próprio art. 5º, §4º do CPP dispõe: "inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
GABARITO DA BANCA: CERTO.
Rapaz eu posso fazer essa questão e acerta 1000x, porque decorei, porém não aceito o gabarito :)
PMAL/PCAL 2021
Prefiro ERRAR 10000000000x Acertando ! Será que ninguém recorreu não ?
Questão mal elaborada, mas foquem no comentário do professor.
Questão mal elaborada, pois na ação penal pública condicionada é necessário representação para instaurar o Inquérito Policial. Se não houver representação na ação pública condicionada, então não haverá a fase de IP.
Não sei como não foi anulada...
Quem errou, acertou...
SE VOCÊ ACERTOU, SE PREUCUPE!
SE VOCÊ ERROU, PARABENS!!
questão errada!!
Justificativa: se a ação penal é condiconada, ela depende de representação anterior para que o inquérito seja instaurado.
A banca afirma que "a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial". o erro ta nisso, pois a representação deve vir antes, ou seja, o inquérito tem de ser precedido de Representação nas ações condicionadas para poder ser iniciado.
ação condiconada= representação anterior e não concomitante!!
Beeeeem passível de anulação. A questão focou na representação da vítima, mas o inquérito é DISPENSÁVEL. Relaxa! você não errou.
desde quando uma ação penal, depende no IP para ser processada ? se o próprio IP pode ser dispensado quando houver elementos suficientes p entrar com ação penal. Essa questão deveria ser anulada
Rumo a PMAL 2021
O examinador olhou para as características do IP e falou: VOCÊS QUE LUTEEEEM!
QUESTÃO CORRETA!
O art. 28 do Código de Processo Penal expressamente menciona que o Ministério Público, se entender que não há elementos para oferecer a denúncia, deverá comunicar a vítima, o delegado e o investigado, e ainda encaminhará os autos para a instância revisional do MP (após a mudança do pacote anticrime – lei 13.964/19). Entretanto, se o Ministério Público considerar que as provas contidas nas peças de informação são insuficientes, mas que novos elementos de convicção podem ser obtidos pela autoridade policial em diligências, poderá requisitar a instauração de inquérito policial, remetendo à autoridade as peças que estão em seu poder.
Então, neste caso SIM a representação poderá ser oferecida na própria fase do IP
Alôôô Vocêêêê!!!!
se vc acertou vá estudar mais!
Marconio Aujo Dos santos , TA SEM GALERA É? DEIXE DE ARRUÍDO, SÓ FALA BESTEIRA.
OXI
Questão muito mal elaborada, nos crimes que se procede mediante representação se quer pode ser iniciado o inquérito sem representação do ofendido. Logo ERRADA a questão.
A ação penal não precisa de inquérito para ser iniciada, o inquérito é dispesável, e a representação é anterior ao início do IP.
Em menos de um mês essa questão apareceu pra mim três vezes e pela lógica, eu errei as três. MISERICÓRDIA!Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial para o seu processamento, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial.
A didática da questão está perfeita.
Gab:C
Não é na fase do inquérito, até por que não se iniciará o inquerito antes da representação, o inquerito é posterior a representação. Questão deveria ser anulada.
Gab. Certa. A questão está em conformidade com o Art. 5º, §§ 4 e 5 do CPP:
§ 4º Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA a representação, o IP não poderá ser iniciado sem ela.
§ 5º Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, o delegado somente poderá instaurar IP a requerimento do interessado.
Em 19/08/21 às 22:11, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 31/07/21 às 20:48, você respondeu a opção E.
!
Gabarito : Certo.
Sem comentários. Questão linda.
o inqueríto policial não é dispensável??
-eu me apresento ao promotor entrego a ele:
-fotos
-vídeos
-aúdios
-documentos
..provando o crime a única coisa a ser feita é a analise da veracidade das provas,mesma coisa na Ação penal incondicionada;se o promotor tem todas as provas em mãos pra que inquerito????
-questão deveria ser anulada.
e a representação é antes do inqueríto.
-vamos entrar na mente do analisador da cespe, A ação penal de homícidio que NÃO A PROVAS ai sim depende de inquerito.
questão coringa mal feita você precisa ler a mente do examinador.
ERRADO, ao meu ver.
Não existe ação penal pública, mesmo que seja condicionada à representação, que dependa de inquérito policial para seu processamento, já que o inquérito policial é uma peça meramente de procedimento administrativa, o qual tem característica dispensável.
FELIZ NATAL!
Nas ações penais públicas condicionadas que dependam de inquérito policial para o seu processamento, a representação deverá ser oferecida na própria fase de inquérito policial.
Gabarito da questão equivocado, ao meu ver. Que dependam de inquérito policial? Em regra, o IP é dispensável. Portanto, errado.
#PMAL2022
A questão é, como vai ter um IP em um crime de ação penal condicionada sem a representação? kkk
O colega Matheus, lenda do Qc, deixou esse bizu
- Crimes de ação penal pública Incondicionada - Pode instaurar o IP de ofício
- Crimes de ação penal pública condicionada à representação - Só pode instaurar se satisfeito tal requisito
- Nos crimes de ação privada - somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la
para mim, achei que a representação vinha antes, mas para cespe não, e na mesma fase dá a entender que são juntas kkkk
Questão mal elaborada
Art. 5, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
crimes de ação pública condicionada -> sem representação = sem investigação
o inqueto é dispensavel, porem em alguns casos para prover acao publica é necessario o inquerito (investigacao para a calheita de provas e autorias). comoela é de acao publica condicionada a representacao, o inquérito deve ser requerido e assim se dará o início do processo
Questão mal elaborada. Sem a representação não há fase de inquérito, ele se quer pode ser iniciado.
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
A MAIOR DERROTA É ACREDITAR QUE É CAPAZ *_*
Se a questão falasse na FASE PRÉ PROCESSUAL estaria certa. Porém da forma como foi formulada o IP já teria sido iniciado o que seria proibido por falta do REQUERIMENTO.
Pelo que eu entendo tem que ser antes a representação do ofendido, pois não tem como iniciar o inquérito antes da representação em caso de ação penal condicionada a prepresentação
Cespe sendo Cespe, tomem cuidado !!
Oxe Nenhuma ação penal depende do IP,
Pois ele é dispensavel
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
GABARITO DA BANCA: CERTO.