No que se refere à ação penal, julgue o item subsecutivos.O ...
No que se refere à ação penal, julgue o item subsecutivos.
O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério
Público.
CERTO.
Na ação penal pública INCONDICIONADA o MP será o titular.
Item correto, pois o titular da ação penal pública é o MP, conforme art. 129, I da CF-88 e art. 257, I do CPP.
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-2018-direito-penal-e-processual-penal/
Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
CPP, Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública (tanto da Ação Penal Pública Incondicionada quanto a Condicionada), na forma estabelecida neste Código;
CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública (tanto da Ação Penal Pública Incondicionada quanto a Condicionada), na forma da lei;
Titular :
O MP>>
CONDICIONADA
INCONDICIONADA
Privada:
ofendido
O Mp é o dono da Ação Penal Pública = Condicionada/ Incondicionada
Ação Penal Privada - "Ofendidinho ."
Gab. C
Cespe: até aquilo que vc tem certeza que sabe, a banca te coloca em dúvida ...
kkkk
Ação penal no âmbito publico o MP fará a representação (COND/INCOND)
O MP é o detentor da opinião delicti. Ele é quem oferece a denúncia, tanto a incondicionada, como a condicionada a representação. ART 129, da CF: são funções institucionais do MP: I - promover, privativamente, a ação penal pública. ART 257, do CPP- Ao MP cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública...Na ação penal pública CONDICIONADA, a titularidade continua sendo do MP, sendo a representação mera condição de procedibilidade.
Imagine o que Deus vai fazer quando notar que você nem dorme estudando...
TITULARES DAS AÇÕES PENAIS
Pública - MP, mediante denúncia.
Privada - ofendido ou seu representante legal, mediante queixa-crime.
Condicionada - Precisa da Representação da Vítima, Exemplo: Lesão corporal de natureza leve.
Incondicionada - Não precisa da representação da Vítima, apenas ter o conhecimento do fato, Exemplo: Morte.
Gabarito: Correto.
Titular IMEDIATO: M.P
Titular MEDIATO: Juíz
AP PÚBLICA INCONDICIONADA- o MP é o maior interessado, podendo começar a Ação quando tem interesse, não precisa da vontade da vítima. CORRETOO MP:
Ação Pública Condicionada - Depende de manifestação da vítima
Ação Pública Incondicionada - Não precisa de manifestação da vítima.
Ação Pública, o titular é o MP.
Ação privada, o titular é o ofendido ou representante legal.
Q883032
Acerca do inquérito policial, do acusado e seu defensor e da ação penal, julgue o item que se segue.
O titular da ação penal pública condicionada é o Ministério Público.
CORRETA
Comentário: O MP é titular de todas as AÇÕES PENAIS PÚBLICAS. Seja ela CONDICIONADA ou INCONDICIONADA.
O INQUÉRITO, TEM COMO UMA DE SUAS CARACTERÍSTICAS SER UM PROCEDIMENTO INQUISITIVO (PROCEDIMENTO, DIFERENTE DE PROCESSO), OU SEJA, NÃO HÁ EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA/CONTRADITÓRIO.
galera falou publica o titular e o mp.
CERTO.
Ministério Público (MP)
- O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, podendo requerer a absolvição do réu caso entenda ser este inocente.(CERTO)
- O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)
- A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)
- O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(CERTO)
- Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto.(CERTO)
- Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação.(CERTO)
CORRETA
MP será sempre o responsável pela ações penais PÚBLICAS
Ação Pública, o titular é o MP.
Ação privada, o titular é o ofendido ou representante legal.
Ação Pública Condicionada - Depende de manifestação da vítima
Ação Pública Incondicionada - Não precisa de manifestação da vítima.
CERTO
PÚBLICA: MP
PRIVADA: o titular é o ofendido ou o representante legal.
PMAL 2021
Em resumo: Pública - O MP é o titular(dono) da ação condicionada ou incondicionada. obs: Na ação privada o titular não é o MP e sim o ofendido ou representante legal.
SEJA ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA,OU CONDICIONADA ,O TITULAR E O MP
GABARITO CORRETO
Essa foi só pra não zerar a disciplina kk
TITULAR MP:CONDICIONADA,
INCONDICIONADA
PRIVADA: OFENDIDO
Ação penal pública - MP
Ação penal privada - Ofendido ou seu representante legal.
Gabarito : Certo.
Nos crimes de ação penal condicionada e incondicionada o titular será o ministério público (MP).
Nos crimes de ação privada é o ofendido.
Ação penal pública - MP
Ação penal privada - Ofendido ou seu representante legal.
Ação Penal Pública - MP
Ação Penal Privada - Ofendido ou seu representante legal.
Ação Pública Condicionada - Depende de manifestação da vítima
Ação Pública Incondicionada - Não precisa de manifestação da vítima.
PMCE - " A persistência é o caminho do êxito".
►CERTO.
COMPETÊNCIA AÇÃO PENAL PÚBLICA
Art. 24 CPP • Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
“Para parte da doutrina, a ação penal que depende da representação do Ministro da Justiça ela será irretratável a qualquer tempo, bem como não há prazo decadencial para sua representação, podendo ser feita a qualquer momento até o prazo da extinção da punibilidade pela prescrição do crime.”
[Fonte: Fernando Capez]
SÚMULA 714 STF
AÇÃO PENAL CRIMES CONTRA HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES
“É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”
► CAIU EM QUESTÕES: Q607175, Q120555, Q910051, Q848940, Q836374, Q937636,
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
A MAIOR DERROTA É ACREDITAR QUE É CAPAZ *_*
Na ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, o MP será o titular.
Se for pública sempre será o MP
A ação é um direito público autônomo e abstrato, em que se busca a satisfação de uma pretensão executória. O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público, conforme pode se depreender do art. 24 do CPP: nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.