De acordo com a Resolução CFP Nº 01/2022, de 21 de janeiro ...
( ) O avaliador deve estar com inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia e credenciado à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este credenciamento.
( ) Os casos de inadimplência com pena de multa que resultem de processo ético não impedem que o avaliador faça a avaliação psicológica para o registro e porte de arma de fogo.
( ) Nos aspectos cognitivos, devem ser avaliados os processos atencionais, o nível intelectual (sem que estejam na zona limítrofe ou inferior nesse funcionamento), o controle inibitório e o planejamento (funções executivas).
( ) Nos traços de personalidade, a avaliação será limitada a duas características: agressividade adequada e ansiedade adequada, sendo que ambas não podem apresentar resultado exacerbado ou muito diminuído.
Marque a alternativa que corresponda, na ordem de cima para baixo, à sequência CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A decisão dependia de aplicar diretamente os arts. 3º e 4º da Resolução CFP nº 01/2022 ao conteúdo das assertivas, especialmente quanto à exigência de inscrição ativa e credenciamento, à vedação por multa ética inadimplida e ao rol normativo dos aspectos cognitivos e traços de personalidade.
- Quando a questão citar resolução específica e trouxer listas de requisitos, confira se o item reproduz rol taxativo ou se houve exclusão indevida de elemento normativo.
- Separe requisitos do profissional avaliador dos critérios psicológicos do avaliado, porque a banca costuma misturar esses planos.
- Em norma que usa linguagem de exigência ou vedação, não transforme impedimento expresso em simples recomendação de regularidade.
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