A regulamentação do exercício da psicoterapia por psicólogos...

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Q4068284 Psicologia
A regulamentação do exercício da psicoterapia por psicólogos se dá através da Resolução CRP nº 13/2022. Sobre o que está previsto na resolução, analise as assertivas a seguir:

I. Um dos itens que devem estar presentes no contrato terapêutico é o prognóstico do caso com os resultados esperados.
II. O tempo da sessão leva em conta os critérios teóricos relacionados à abordagem psicoterapêutica.
III. Na divulgação dos serviços, é obrigatório constar o nome completo, CRP e abordagem teórica utilizada.
IV. O profissional deve basear-se nos princípios da cientificidade e da laicidade da psicologia.



Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar quais assertivas a Resolução CFP nº 13/2022 confirma e quais ela afasta: II e IV estão corretas, enquanto I e III não estão. Isso conduz diretamente à alternativa B.

Tema central: Resolução CFP 13/2022
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque depende da correção de I e III, mas ambas contrariam a resolução. A I erra ao afirmar que o contrato terapêutico deve trazer prognóstico do caso com resultados esperados, quando a norma exige justamente evidenciar a impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados. A III erra porque a divulgação obrigatória abrange nome completo, CRP e número de registro profissional, sem impor a abordagem teórica utilizada.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente as duas assertivas compatíveis com o texto normativo. A II corresponde ao art. 4º, I, segundo o qual o tempo de sessão deve considerar critérios técnicos, teóricos e éticos relacionados à abordagem psicoterapêutica. A IV corresponde ao art. 17, parágrafo único, que determina que a psicóloga e o psicólogo psicoterapeutas devem basear-se nos princípios da cientificidade e da laicidade da psicologia.
C
Errada
Está errada porque inclui I e III como corretas. Isso confronta diretamente o art. 3º, I, c, que afasta previsões taxativas de resultados no contrato, e o art. 5º, parágrafo único, que não torna obrigatória a divulgação da abordagem teórica.
D
Errada
Está errada porque considera todas as assertivas corretas, mas I e III são incompatíveis com a resolução. A norma não exige prognóstico com resultados esperados no contrato terapêutico e também não obriga informar a abordagem teórica na divulgação dos serviços.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em trocar objetivos do contrato por prognóstico com resultados esperados e em tratar a abordagem teórica como dado obrigatório de divulgação, quando a resolução exige apenas a identificação profissional prevista.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre resolução profissional, confira se a assertiva reproduz item obrigatório expresso da norma ou acrescenta conteúdo não previsto.
  • Se a norma fala em impossibilidade de previsões taxativas, elimine enunciados que transformem resultado esperado em exigência contratual.
  • Na regra sobre tempo de sessão, procure o conjunto completo de critérios: técnicos, teóricos e éticos.
  • Na divulgação profissional, diferencie identificação obrigatória prevista em norma de informação apenas possível ou facultativa.

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