Com relação à concessão de Láurea de Mérito Pessoal (LMP),
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Tema central: A questão aborda a concessão da Láurea de Mérito Pessoal (LMP) na Polícia Militar do Estado de São Paulo, especialmente quanto a quem pode indicar policiais militares para agraciamento e as regras para concessão dos diferentes graus da honraria.
Legislação aplicável: A regulamentação das LMPs está prevista no Regulamento de Uniformes da PMESP, especialmente nos artigos sobre outorga e indicação para homenagens (Art. 134 e dispositivos correlatos). A Portaria PM1-02/02/18 também regulamenta esta matéria. O Comandante Geral detém poder de aprovação, mas as indicações partem da cadeia de comando, inclusive de Cabos PM, respeitando a hierarquia.
Explicação do tema: Em concursos, frequentemente são explorados detalhes de procedimentos e limitações para indicação e concessão de honrarias, sendo fundamental conhecer como a hierarquia e o interstício atuam nessas concessões, evitando confusão entre quem indica e quem outorga.
Exemplo prático: Um Cabo PM identifica destacada atuação de um Soldado em sua equipe e o indica para a LMP. A indicação segue para apreciação superior, não sendo o Cb PM quem concede, mas quem propõe.
Alternativa correta: E) o Cb PM pode indicar policial militar subordinado hierarquicamente para ser agraciado com a LMP.
De acordo com a norma, qualquer superior imediato pode indicar subordinado direto para as honrarias. O regulamento destaca que o poder de concessão pertence a escalões superiores (Comando Geral), mas a iniciativa de indicação cabe a qualquer grau de superior hierárquico, incluindo o Cabo PM.
Justificativa de incorreção das demais alternativas:
A) Errada. Somente pode ser concedida LMP de 1º grau após preenchidos requisitos e depois de havidos graus anteriores, segundo a ordem (progressão sequencial); autoridades não podem pular graus.
B) Errada. A cassação de uma láurea não impede nova concessão se o militar voltar a preencher requisitos, conforme disposto em regulamento e doutrina (Manual de Honrarias da PMESP/ Cel PM Gambaroni).
C) Errada. O interstício é de 4 anos para o 1.º grau, não 3 anos.
D) Errada. O interstício para concessão do 4.º grau é de 1 ano, não 2 anos.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem quem indica com quem concede e os prazos para concessão dos diferentes graus. Atenção à literalidade da lei e à estrutura hierárquica!
Resumo doutrinário: A doutrina (Cel PM Gambaroni) reforça a importância do respeito à cadeia de comando e à iniciativa de indicação por todos os elos hierárquicos que tenham subordinados.
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