O abortamento provocado só é permitido, no Brasil, nas segu...
I – Se não há outro meio de salvar a vida da gestante. II – Se a gravidez resultar de estupro e o abortamento for precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. III – Nos casos de anomalias fetais graves comprovadas por procedimentos pré-natais.
Assinale a alternativa correta:
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Tema central da questão: O assunto central trata dos casos legalmente permitidos de abortamento no Brasil. Este conhecimento é essencial não só para a atuação clínica, mas também para a conduta ética e legal do médico ginecologista e obstetra.
Justificativa para a alternativa correta (letra C):
Segundo o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940, Art. 128):
- I. Se não há outro meio de salvar a vida da gestante: Esta é a chamada situação de aborto necessário e é prevista na lei brasileira para proteção da vida da mulher. Exemplos clínicos incluem emergências obstétricas, como pré-eclâmpsia grave, hemorragia materna ou cardiopatias descompensadas.
- II. Se a gravidez resulta de estupro e houver consentimento adequado: Também previsto no Art. 128. O impacto psicossocial do estupro é reconhecido, e a autorização legal visa proteger direitos e saúde da mulher.
Ambas as hipóteses são respaldadas nos protocolos do Ministério da Saúde e documentos de referência, como o PCDT de Atenção ao Abortamento (2022), e devem sempre ser conduzidas de acordo com rotinas institucionalizadas e com consentimento esclarecido.
Análise das alternativas incorretas:
- Afirmativa III – Incorreta: Apesar da autorização do STF para a anencefalia (ADPF 54/2012), outras anomalias fetais graves não autorizam o abortamento no Brasil, conforme a legislação vigente. Apenas a anencefalia foi reconhecida judicialmente para interrupção legal da gestação. Portanto, generalizações para outras malformações fetais não possuem respaldo legal.
Estratégia para prova: Fique atento a enunciados que abrangem todas as anomalias fetais graves. Apenas a anencefalia possui previsão legal especial (direito reconhecido pelo STF). Outras condições, como síndromes genéticas ou inviabilidade fetal por outras causas, não estão amparadas.
Resumo: Alternativa C é a correta, porque apenas situações de risco de vida materna e gravidez por estupro são legalmente autorizadas pelo Código Penal Brasileiro. Em casos de anencefalia, embora permitidos, esta não abrange todas as anomalias fetais graves.
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