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Q1667297 Medicina
De acordo com o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento/Ministério da Saúde, o número mínimo de consultas pré-natais é de:
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Tema central da questão: Trata-se de um conceito fundamental em obstetrícia: a periodicidade mínima do acompanhamento pré-natal conforme recomendado pelos protocolos nacionais, ferramenta essencial para prevenção, diagnóstico precoce e intervenção nos agravos materno-fetais.

Justificativa da alternativa correta (B – seis consultas):
Segundo o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento do Ministério da Saúde (Portaria n° 569/GM/MS – Anexo I), o número mínimo de consultas pré-natais deve ser de seis consultas, distribuídas preferencialmente da seguinte forma:

  • Primeiro trimestre: 1 consulta
  • Segundo trimestre: 2 consultas
  • Terceiro trimestre: 3 consultas

Essa periodicidade é apoiada por evidências científicas nacionais e internacionais, correlacionando-se com redução de complicações perinatais, como pré-eclâmpsia não diagnosticada e baixo peso ao nascer. Permite monitoramento do crescimento fetal, detecção de intercorrências maternas, imunoprofilaxia, e promoção da educação em saúde (Scielo, 2020).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Cinco consultas: Incorreta. Embora mais comum onde há dificuldade de acesso, é inferior ao mínimo preconizado; pode comprometer o rastreamento oportuno de agravos.
  • C) Sete consultas: Incorreta. Não representa o mínimo exigido; pode ser realizado, caso necessário, mas o parâmetro oficial é seis.
  • D) Oito consultas: Incorreta. Embora a OMS atualmente recomende oito consultas para países de alta capacidade, o referencial legal brasileiro permanece seis para efeito de protocolo e concursos.

Dica de prova: Atenção às diferenças entre protocolos nacionais e internacionais: concursos tendem a cobrar o parâmetro do Ministério da Saúde. Fique atento a expressões como “segundo o Ministério da Saúde”, que delimitam a resposta pelo contexto brasileiro, evitando interpretações baseadas apenas em normativas internacionais ou recentes sem homologação nacional.

Referências:
Portaria nº 569/GM/MS, Anexo I.
Scielo, “Avaliação da qualidade do pré-natal…”, 2020.
Manual Técnico do Ministério da Saúde, Atenção ao pré-natal de baixo risco.

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De acordo com o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento do Ministério da Saúde, o número mínimo de consultas pré-natais é de seis consultas. Essas consultas são fundamentais para garantir a saúde da gestante e do feto, além de evitarem possíveis complicações durante a gravidez e no parto. Durante as consultas pré-natais, são realizados exames clínicos, laboratoriais e de imagem que permitem o acompanhamento do desenvolvimento fetal, além de orientações sobre cuidados com a alimentação, atividades físicas e prevenção de doenças. Portanto, é de extrema importância que a gestante compareça a todas as consultas pré-natais, garantindo assim uma gestação saudável e segura.

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