O estudioso José dos Santos define poderes
administrativos como "O conjunto de prerrogativas de
direito público que a ordem jurídica confere aos agentes
administrativos para o fim de permitir que o Estado
alcance seus fins". Ou seja, para que sejam realizados
objetivos dos Estados é os necessário fornecer poderes
aos agentes estatais. Lembra-se que muitas vezes a
administração pública precisar agir com superioridade
em detrimento ao individual, já que suas atitudes
ocasionam um bem coletivo. Como já disse o Homem
Aranha, "com grandes poderes, vêm grandes
responsabilidades". Então, além desses direitos
superiores, a administração possui muitos deveres, como
dever da eficiência, probidade, de prestar contas, entre o
outros. Diante disso, aquele definido como o poder-dever
de punir as infrações funcionais dos servidores e demais
pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos, é
corretamente chamado de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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