Em determinado estado da Federação, entraram em vigor
três leis estaduais, de iniciativa de um deputado estadual: a
primeira prevê a concessão de anistia a servidores públicos que
foram punidos por terem participado de movimentos
reivindicatórios; a segunda dispõe sobre as cargas horárias diária
e semanal de servidores públicos da saúde do próprio
estado-membro; e a terceira altera os critérios de transferência
para a reserva, reforma e elegibilidade de policiais militares do
próprio estado.
Nessa situação hipotética, de acordo com a CF e com o
entendimento do Supremo Tribunal Federal,