No que se refere às competências constitucionais, afirma-se...
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Tema central: A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Estado e as competências legislativas previstas na Constituição Federal, mais especificamente no que se refere à competência concorrente e à supremacia da lei federal sobre normas gerais. Conhecer os mecanismos de divisão de competências entre União, Estados e Distrito Federal é essencial para o cargo de Fiscal da Receita Estadual, pois impacta diretamente na atuação administrativa e legislativa desses entes.
Fundamentação legal: A resposta está baseada no art. 24, § 4º da Constituição Federal de 1988:
“§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”
Jurisprudência relevante: O STF reafirma esse entendimento, conforme a ADI 903-6/MG: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”
Explicação detalhada da alternativa correta (D): A alternativa D está correta, pois reflete exatamente a regra constitucional da competência concorrente: Estados têm competência legislativa plena na ausência de lei federal, mas, havendo lei federal superveniente, a lei estadual só perde eficácia naquilo que contraria as normas gerais federais — e não integralmente. Isso assegura flexibilidade e harmonia federativa.
Exemplo prático: Suponha que o Estado legisle sobre proteção ambiental (competência concorrente) antes da União editar norma geral federal. Após a União editar lei federal sobre o tema, só as partes em que o texto estadual contrariar a norma geral federal terão sua eficácia suspensa, preservando todo o resto.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois a Constituição prevê também competências implícitas e concorrentes, não apenas regras taxativas.
B) Erro conceitual: A competência para legislar de forma suplementar ocorre em matérias de competência concorrente, não de competência comum.
C) Errada: Municípios não têm competência concorrente na matéria citada.
E) Falso: A competência legislativa residual é dos Estados, não da União.
Pegadinha: Atenção à expressão “apenas naquilo que lhe for contrário”, que delimita com precisão até onde vai a suspensão da lei estadual.
Para aprofundamento, consultar José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo.
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Letra (d)
CF.88 Art. 24
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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