João, policial militar, em consulta à legislação estadual que versa
sobre o Sistema de Proteção Social dos militares do Estado do Rio
de Janeiro, concluiu que as verbas de caráter indenizatório não são
computadas na contribuição para as pensões militares.
Em assim sendo, ele passou a analisar quais seriam as verbas
indenizatórias, na forma da lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual
nº 9.537/2021, João soube que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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