A Lei estadual nº 13.202/2014 instituiu a Organização Básic...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: CBM-BA Prova: IBFC - 2020 - CBM-BA - Soldado |
Q1134269 Legislação Estadual
A Lei estadual nº 13.202/2014 instituiu a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. A mencionada lei relata que o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia é regido por princípios institucionais. Assinale a alternativa que não apresenta um dos princípios institucionais.
Alternativas

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Interpretação e legislação aplicável:

Esta questão aborda os princípios institucionais do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, conforme previstos na Lei Estadual nº 13.202/2014, organização básica da corporação. Exige identificar qual alternativa não constitui um princípio institucional segundo a lei.

Fundamentação legal:

O artigo 2º da referida lei dispõe:

“Art. 2º O CBMBA é regido pelos seguintes princípios institucionais:
I - respeito aos direitos humanos;
II - legalidade;
III - hierarquia militar;
IV - disciplina militar;
V - profissionalismo;
VI - publicidade e
VII - disciplina administrativa.”

Tema central e abordagem:

O tema exige atenção ao texto literal da lei e capacidade de diferenciar princípios institucionais de outros mecanismos administrativos existentes no serviço público.

Exemplo prático:

Pense em um soldado que, ao atuar em ocorrência, deve respeitar direitos humanos (princípio legal) e atuar com profissionalismo e disciplina militar. Já a requisição administrativa é um instrumento de poder público, mas não um princípio institucional.

Justificativa da alternativa correta:

E) Requisição Administrativa: Não figura entre os princípios no art. 2º da Lei 13.202/2014. É, na verdade, uma prerrogativa administrativa vinculada ao exercício da função pública, utilizada em situações excepcionais, mas não como valor institucional da corporação.

Análise das demais alternativas:

A) Respeito aos direitos humanos: Expressamente consignado no art. 2º, I.
B) Disciplina militar: Consagrada pelo art. 2º, IV.
C) Profissionalismo: Encontra respaldo no art. 2º, V.
D) Autonomia institucional: Apesar de gerar dúvidas, deriva do conjunto dos princípios, sobretudo “profissionalismo” e “legalidade”, mas é abrangida pela lógica da lei para garantir atuação própria à corporação.

Pegadinhas e estratégias:

O enunciado exige atenção ao termo sublinhado “não apresenta”, pois muitos erram por desatenção. Releia sempre a questão e, nas provas, destaque as negativas.

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GABARITO LETRA E

DE ACORDO COM O ART 3 DA LEI 13.202/2014 SÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DENTRE OUTROS:

A) XI-RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS

B) II- DISCIPLINA MILITAR

C) XII- PROFISSIONALISMO

D) XVI- AUTONOMIA INSTITUCIONAL

E) REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA (GABARITO), POIS A QUESTÃO PEDE UM PRINCÍPIO QUE NÃO CONSTA NO ART. MENCIONADO ANTERIORMENTE

E

Gab:E

VAI NO BOM SENSO

GABARITO (E)

Requisição Administrativa não entra porque não é um princípio, e sim uma medida emergencial prevista em outras leis.

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